Regime de Separação de Bens para Maiores de 70 Anos

Discussão sobre a constitucionalidade do CCB/2002, art. 1.641, II, em relação ao regime de separação obrigatória de bens.


"É inconstitucional presumir de forma absoluta a incapacidade de maiores de 70 anos para decidir sobre regime patrimonial. Tal interferência atenta contra a dignidade humana e a igualdade previstas na CF/88."

Súmulas:

Súmula 377/STF: "No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento."

Legislação

 


**Enunciado: Abaixo segue a legislação discutida no documento.

 

CF/88, art. 1º, III: "Dignidade da pessoa humana como fundamento."

CF/88, art. 226, § 3º: "Proteção às uniões estáveis como entidade familiar."

CCB/2002, art. 1.641, II: "Separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos."

CCB/2002, art. 1.725: "Regime da comunhão parcial de bens para uniões estáveis."

Informações Complementares





TÍTULO:
REGIME DE BENS E CONSTITUCIONALIDADE DO CCB/2002, ART. 1.641, II



1. Introdução

O regime de bens é um dos pilares do Direito de Família, regulando os aspectos patrimoniais das relações conjugais. Entre os regimes estabelecidos no CCB/2002, destaca-se a separação obrigatória de bens, prevista no CCB/2002, art. 1.641, II, que se aplica, entre outros casos, às pessoas com mais de 70 anos no momento do casamento.

A aplicação obrigatória desse regime tem gerado debates sobre sua constitucionalidade, especialmente no que tange à possível violação do princípio da autonomia privada. Este estudo analisa a compatibilidade dessa norma com os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.641: Estabelece os casos em que o regime de separação de bens é obrigatório.  
CF/88, art. 5º: Garante a igualdade e a liberdade de escolha.  
CF/88, art. 226: Reconhece a família como base da sociedade.  

Jurisprudência:

Regime de Separação Obrigatória  

Autonomia Privada no Direito de Família  

Constitucionalidade da Separação de Bens  


2. Regime de Bens, Constitucionalidade, Direito de Família, Autonomia Privada

A imposição do regime de separação obrigatória de bens a pessoas com mais de 70 anos no momento do casamento, conforme o CCB/2002, art. 1.641, II, suscita questões relevantes no campo do Direito de Família. O principal argumento contrário a essa norma reside na possível afronta à autonomia privada e à liberdade de escolha dos indivíduos.

Por outro lado, a norma busca resguardar interesses patrimoniais e prevenir possíveis abusos em relações desiguais. A jurisprudência tem reconhecido a constitucionalidade da regra, desde que aplicada com observância aos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além de permitir exceções nos casos em que houver comprovação de comunhão plena de vida e objetivos.

O debate continua relevante, especialmente em um contexto de crescente longevidade e complexidade das relações familiares, exigindo um equilíbrio entre proteção e liberdade individual.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.641: Determina o regime de separação obrigatória de bens.  
CF/88, art. 5º: Garante os direitos à igualdade e liberdade.  
CF/88, art. 1º, III: Fundamenta a dignidade da pessoa humana.  

Jurisprudência:

Regime de Bens e Constitucionalidade  

Exceções à Separação Obrigatória  

Autonomia Familiar e Regime de Bens  


3. Considerações finais

A análise da constitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens exige uma abordagem que equilibre a autonomia privada e a proteção patrimonial dos indivíduos. Embora a norma prevista no CCB/2002, art. 1.641, II, seja constitucional, sua aplicação deve considerar a realidade das relações conjugais e os princípios fundamentais estabelecidos pela CF/88.

Ao resguardar direitos individuais e coletivos, o Direito de Família avança na construção de um sistema jurídico mais justo e adequado às necessidades contemporâneas.