Recurso Especial e Impossibilidade de Reexame Fático-Probatório para Reforma de Decisão Absolutória com Base na Súmula 7/STJ
Publicado em: 31/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A impossibilidade de reexame fático-probatório em sede de recurso especial é óbice intransponível para a reforma de decisão absolutória quando esta se fundamenta na análise do conjunto probatório pelas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula 7/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quanto à limitação cognitiva do recurso especial, especialmente no tocante à análise de fatos e provas. No caso concreto, a absolvição dos réus pelo crime de tortura foi mantida porque o Tribunal de origem assentou a inexistência de provas contundentes e inequívocas quanto à autoria e materialidade do delito, baseando-se em contradições testemunhais e ausência de laudo pericial conclusivo. Pretender a condenação, nessa hipótese, demandaria a revisitação da matéria fática, procedimento vedado em sede de recurso especial, em obediência à Súmula 7/STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III – Limita o cabimento do recurso especial às hipóteses de violação à lei federal, vedando a rediscussão de matéria fática.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.034, § 2º – Ressalta a impossibilidade de reexame de provas no recurso especial.
- CPP, art. 386, VII – Autoriza a absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ – “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirmada pelo STJ é de grande relevância para a segurança jurídica e estabilidade das decisões judiciais, pois preserva a função das instâncias ordinárias como soberanas na análise do contexto fático-probatório. A limitação evita a transformação do recurso especial em nova instância de julgamento de fatos, reservando ao STJ a uniformização da interpretação do direito federal. O precedente consolida a necessidade de robustez probatória para condenação criminal, resguardando o princípio do in dubio pro reo. No plano prático, a decisão reforça que, ausente prova inequívoca e havendo dúvidas razoáveis, impõe-se a absolvição, sendo incabível a revisão em sede extraordinária. O reflexo futuro é a valorização da atuação das instâncias de origem e a delimitação do campo de atuação dos tribunais superiores, promovendo maior racionalidade processual e respeito ao contraditório e à ampla defesa.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é sólida ao sustentar a inviabilidade do reexame de provas em recurso especial, evitando que o STJ extrapole sua competência constitucional. O fundamento jurídico é preciso, com invocação acertada da Súmula 7/STJ e dos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis. As consequências práticas são positivas: preservam-se os direitos fundamentais do acusado, especialmente o devido processo legal e o direito à presunção de inocência, impedindo condenações baseadas em provas frágeis ou duvidosas. A decisão, portanto, contribui para a integridade do sistema recursal brasileiro e para a efetividade das garantias processuais penais.
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