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Recurso Especial e a Incompetência para Revisão de Acórdão com Matéria Constitucional, Destacando a Competência Exclusiva do STF

Publicado em: 01/10/2024 Processo CivilConstitucional
Documento esclarece que o recurso especial não pode ser utilizado para revisar decisões judiciais baseadas em questões constitucionais, pois essa competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O RECURSO ESPECIAL NÃO SE PRESTA À REVISÃO DE ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL, POIS COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O EXAME DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a fundamentação vinculada do recurso especial, limitando sua admissibilidade ao exame de violação de lei federal, e não de dispositivos constitucionais. Assim, quando o acórdão recorrido sustenta-se em fundamentos eminentemente constitucionais, como o direito à educação previsto na Constituição Federal, a revisão, em sede de recurso especial, revela-se incabível, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. A análise da matéria constitucional é de competência exclusiva do STF, conforme preconizado pelo art. 102, III, da CF/88.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 102, III – Competência exclusiva do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão contrariar lei federal.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 284/STF – É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento reforça a necessária observância aos limites de atuação jurisdicional do STJ, impedindo que questões constitucionais sejam indevidamente analisadas por esta Corte, o que preserva a competência do STF e a segurança jurídica do sistema recursal. No plano prático, a decisão exige cautela dos recorrentes na indicação dos fundamentos de seus recursos, especialmente quando a matéria envolver análise constitucional, sob pena de inadmissibilidade do recurso especial.

Análise crítica: O fundamento revela-se correto e alinhado à sistemática recursal, prevenindo o ativismo indevido das cortes e resguardando a separação de competências entre STJ e STF. Contudo, pode ensejar certa dificuldade ao jurisdicionado ante situações em que a matéria é híbrida (constitucional e infraconstitucional), exigindo técnica apurada para evitar a preclusão de teses.


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