Aplicação da Súmula 284/STF para Recurso Especial com Falta de Fundamentação sobre Dispositivo Legal Federal Violado
Publicado em: 27/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal tido como violado no recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação, impedindo o conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A referida tese firma-se no entendimento de que o recurso especial é dotado de fundamentação vinculada, exigindo-se do recorrente a clara delimitação dos dispositivos legais supostamente contrariados. A omissão quanto a essa indicação conduz à deficiência na fundamentação, pois impossibilita a análise objetiva e precisa da controvérsia, vedando ao relator a possibilidade de suprir tal lacuna mediante esforço hermenêutico. Assim, não cabe ao julgador deduzir ou presumir quais normas seriam objeto de irresignação, sendo ônus do recorrente indicar expressamente o artigo legal tido como violado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso especial, as causas em que se discute violação a lei federal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029, § 1º – Exigência de fundamentação adequada nos recursos dirigidos aos tribunais superiores.
CPC/2015, art. 1.034 – Limites da apreciação do recurso especial à matéria efetivamente prequestionada e fundamentada.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 284/STF – “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reafirma a necessidade de rigor técnico na interposição de recursos especiais, em especial quanto à exposição clara dos dispositivos legais supostamente violados. O entendimento fortalece a racionalização do acesso aos tribunais superiores, evitando o manejo de recursos genéricos ou com fundamentação deficiente. No aspecto prático, a decisão reforça a responsabilidade dos advogados e defensores públicos na elaboração de peças recursais, sob pena de preclusão consumativa e inadmissibilidade do recurso. A tendência é a continuidade da aplicação rigorosa da Súmula 284/STF, constituindo relevante baliza para o processo recursal brasileiro e promovendo maior segurança jurídica e celeridade processual.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos da decisão demonstram apego à segurança jurídica e ao devido processo legal, especialmente no que tange ao correto exercício do contraditório e da ampla defesa em instância recursal. O ônus argumentativo é integralmente atribuído ao recorrente, vedando-se ao tribunal a atuação de ofício para suprir deficiência de fundamentação. Tal postura contribui para evitar a sobrecarga do Poder Judiciário e para a filtragem de recursos, mas impõe rigor técnico que pode, em algumas hipóteses, prejudicar jurisdicionados menos assistidos. Por outro lado, a uniformidade deste entendimento reforça a previsibilidade do sistema recursal, limitando a possibilidade de inovação em recursos subsequentes (preclusão consumativa) e dificultando manobras protelatórias. Trata-se de orientação consolidada na jurisprudência do STJ e STF, com efeitos práticos relevantes para a advocacia e para o comportamento dos órgãos de defesa, devendo ser observada com atenção máxima na formação das razões recursais.
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