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Reconhecimento de violação do art. 619 do CPP: requisitos de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na decisão judicial e prejuízo efetivo à defesa

Publicado em: 06/08/2024 Direito Penal Processo Penal
Este documento esclarece os critérios para o reconhecimento da violação do art. 619 do Código de Processo Penal, destacando que é necessário demonstrar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na decisão judicial, com prejuízo real à defesa, afastando-se o mero inconformismo diante de fundamentação adequada do julgador.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na decisão judicial, desde que tais vícios tragam efetivo prejuízo à defesa, não podendo ser confundidos com mero inconformismo da parte diante da fundamentação idônea e suficiente apresentada pelo julgador.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reitera o entendimento consolidado de que os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios objetivos na decisão judicial, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não se admite sua utilização como instrumento para reexame do mérito da decisão ou mero inconformismo da parte vencida. A finalidade desse recurso é aprimorar a prestação jurisdicional, assegurando o devido esclarecimento do julgado, mas não lhe atribui efeito substitutivo ou revisional amplo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – Garantia do acesso à justiça e do contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619 – “Aos acórdãos proferidos pelas câmaras ou turmas dos tribunais caberão embargos de declaração, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.”

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Essa tese reafirma a função estrita dos embargos de declaração no processo penal, limitando seu cabimento aos vícios formais da decisão. Tal entendimento fortalece a segurança jurídica e previne a utilização protelatória de recursos, contribuindo para a racionalidade processual. No contexto prático, a decisão orienta advogados e partes sobre os limites de atuação recursal, evitando o uso indevido dos embargos como mecanismo de reexame do mérito. Futuramente, a consolidação desse entendimento tende a aprimorar a efetividade da prestação jurisdicional, reduzindo a litigiosidade artificial e reforçando a seriedade dos atos processuais.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação apresentada pelo STJ está em consonância com a finalidade dos embargos de declaração no ordenamento jurídico brasileiro, evitando o uso abusivo do instituto para fins meramente procrastinatórios. A exigência de demonstração concreta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material garante maior objetividade e previsibilidade no processo, preservando o direito de defesa, mas sem abrir margem para a rediscussão infundada de decisões já suficientemente fundamentadas. Do ponto de vista prático, tal posicionamento contribui para a celeridade e a eficiência processual, sendo relevante para a estabilidade dos julgados e para a diminuição do acúmulo de recursos nos tribunais superiores.


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