Reconhecimento de Violação ao Art. 619 do CPP: Distinção entre Omissão, Ambiguidade, Contradição ou Obscuridade e o Mero Inconformismo com Decisão Fundamentada

Análise jurídica sobre os critérios para reconhecer violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, destacando que tal reconhecimento exige a presença de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, e não simplesmente o inconformismo da parte diante de decisão fundamentada.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento de violação ao art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, não se confundindo com o mero inconformismo da parte em relação à conclusão do julgador, especialmente quando a decisão impugnada está devidamente fundamentada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A presente tese destaca a finalidade precípua dos embargos de declaração no processo penal: sanar vícios objetivos da decisão (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). O acórdão rechaça a utilização dos embargos como meio de rediscutir o mérito da decisão, sobretudo quando o inconformismo da parte não encontra respaldo em efetivo vício decisório, mas sim na discordância subjetiva quanto ao resultado. O julgado reafirma que a fundamentação idônea e suficiente do órgão julgador afasta a configuração de omissão, tornando inadmissível o manejo dos aclaratórios para simples reexame da causa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e direito ao contraditório e à ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese fortalece a segurança jurídica e a racionalidade processual, evitando a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal para reabrir discussão sobre questões já decididas e devidamente fundamentadas. O respeito à finalidade específica desse recurso contribui para a celeridade e eficiência processual, resguardando o sistema judicial de manejos protelatórios e reiterativos. O entendimento consolida o papel dos aclaratórios e pode impactar positivamente na diminuição de litigiosidade artificial e no prestígio à fundamentação judicial.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação do julgado é tecnicamente adequada, pois distingue de forma clara a finalidade dos embargos de declaração em relação aos demais recursos. O acórdão está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ e do STF, ressaltando a importância da dialeticidade recursal. Na prática, a aplicação rigorosa desse entendimento contribui para a estabilidade das decisões e evita o prolongamento indevido dos processos, sendo medida que privilegia o interesse público na razoável duração do processo.