Reconhecimento da Violação ao Dever de Fundamentação em Decisões Judiciais por Omissão na Análise da Preclusão Consumativa em Peças Processuais com Objetivo Idêntico
Publicado em: 16/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Reconhecimento da violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 535, II, do CPC/1973), quando o Tribunal de origem é omisso na análise de questões relevantes suscitadas pelas partes, especialmente quanto à alegação de preclusão consumativa decorrente da apresentação, pela mesma parte e na mesma data, de duas peças processuais com o mesmo objetivo, ainda que subscritas por advogados distintos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer a existência de omissão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reforça a importância do dever de fundamentação das decisões judiciais e do respeito ao contraditório e à ampla defesa. O ponto central reside na necessidade de o órgão julgador enfrentar expressamente todas as matérias relevantes suscitadas pelas partes, sob pena de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. No caso, a discussão envolvia a preclusão consumativa diante da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e, subsequente e no mesmo dia, de embargos à execução pela mesma parte, ainda que por advogados diversos, o que poderia gerar múltiplas condenações em honorários de sucumbência e prejuízo processual. A Corte local limitou-se a afirmar a inexistência de omissão, sem, contudo, analisar o mérito da alegação de preclusão consumativa.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição), LIV (devido processo legal), LV (contraditório e ampla defesa).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/1973, art. 535, II (necessidade de resposta expressa e fundamentada às questões suscitadas pelas partes).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 211/STJ (inadmissibilidade de recurso especial quanto à matéria não apreciada pelo Tribunal de origem), Súmula 284/STF (deficiência de fundamentação), aplicação indireta.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão é relevante ao reforçar o papel do Superior Tribunal de Justiça como garantidor do devido processo legal e da prestação jurisdicional adequada, com decisões devidamente fundamentadas. O reconhecimento da omissão impõe o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este se manifeste sobre questões relevantes, como a preclusão consumativa, evitando-se decisões surpresa, múltiplas condenações em honorários e mitigando eventuais prejuízos processuais. O precedente consolida o entendimento de que o exame formal da existência de omissão não pode se limitar à negativa genérica, devendo ser realizado com análise concreta da matéria suscitada. No aspecto prático, a tese fortalece o controle de legalidade das decisões judiciais, aprimora a segurança jurídica e impede a perpetuação de nulidades processuais por ausência de motivação adequada.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação jurídica adotada pelo voto vencedor se alinha à doutrina majoritária e à jurisprudência consolidada do STJ e do STF quanto à necessidade de apreciação expressa de todas as alegações relevantes das partes. O reconhecimento da omissão, por ausência de enfrentamento da preclusão consumativa, evita decisões arbitrárias e fortalece a legitimidade do processo, prevenindo prejuízos decorrentes de decisões múltiplas sobre o mesmo objeto. O precedente também evidencia a importância da atuação processual estratégica das partes e do controle recursal, além de servir como alerta aos Tribunais de Justiça para a imprescindibilidade do enfrentamento analítico das teses recursais. Em suma, a decisão contribui para a concretização do Estado Democrático de Direito e para a efetividade das garantias processuais constitucionais.
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