Anulação de acórdão por omissão relevante e determinação para manifestação expressa sobre preclusão consumativa conforme art. 535, II, CPC/1973

Solicitação de anulação de acórdão devido à omissão relevante que configura violação ao art. 535, II, do CPC/1973, com pedido para que a Corte de origem se manifeste expressamente sobre todas as questões, especialmente sobre a preclusão consumativa decorrente da interposição de duas peças processuais com o mesmo objetivo na mesma data, mesmo que por advogados diferentes.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Omissão relevante em acórdão configura violação ao art. 535, II, do CPC/1973, impondo a anulação do decisum para que a Corte de origem se manifeste expressamente sobre todas as questões suscitadas pelas partes, notadamente a preclusão consumativa decorrente da interposição de duas peças processuais com o mesmo objetivo, ainda que por advogados diversos, na mesma data.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão fixou entendimento de que, havendo alegação de omissão quanto à ocorrência de preclusão consumativa – ou seja, impossibilidade de uma mesma parte apresentar, na mesma data, duas defesas com o mesmo objetivo, ainda que por advogados diferentes –, a ausência de manifestação expressa da Corte local sobre essa matéria configura violação ao dever de fundamentação (art. 535, II, do CPC/1973). Por consequência, impõe-se a anulação do acórdão para que o tribunal se pronuncie de maneira clara e específica sobre o ponto omitido, permitindo o efetivo contraditório e a ampla defesa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, LIV e LV - Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/1973, art. 535, II - Cabimento dos embargos de declaração quando houver omissão no acórdão.
  • CPC/1973, arts. 471 e 473 - Preclusão e impossibilidade de repetição de atos processuais já praticados.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 211/STJ (necessidade de prequestionamento para análise em recurso especial)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância desta tese reside na consolidação do entendimento de que o julgador deve enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, sob pena de nulidade, o que reforça a efetividade do contraditório e da ampla defesa. A decisão também evidencia a importância da preclusão consumativa como limite à prática de atos processuais repetidos, preservando a segurança jurídica e a celeridade processual. Reflexos futuros da tese incluem a maior exigência de fundamentação das decisões colegiadas e maior rigor no controle da preclusão, coibindo a multiplicidade de defesas idênticas.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico central da decisão ampara-se na necessidade de prestação jurisdicional efetiva e fundamentada, exigindo que o tribunal se manifeste sobre todas as alegações relevantes, sob pena de nulidade. A argumentação valoriza o respeito ao princípio da não surpresa e à preclusão, garantindo que o processo tenha andamento regular e previsível. Do ponto de vista prático, a decisão evita que omissões processuais ou a multiplicidade de defesas causem prejuízo às partes ou gerem decisões conflitantes. Juridicamente, reafirma-se o papel dos embargos de declaração como instrumento de integração e esclarecimento das decisões judiciais, sendo o art. 535, II, do CPC/1973, verdadeiro pilar do devido processo legal. A consequência prática é a redução de decisões desfundamentadas e maior previsibilidade para as partes, com potencial para impactar a uniformização da jurisprudência nos tribunais superiores.