Reconhecimento da tempestividade recursal por meio de embargos de declaração com efeitos modificativos diante de erro material na certificação da data de publicação do acórdão
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos modificativos para reconhecer a tempestividade recursal quando comprovado erro material na certificação da data de publicação do acórdão, ensejando a regular análise do recurso especial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão explicita que os embargos de declaração, usualmente destinados à correção de omissões, obscuridades ou contradições, admitem, em situações excepcionais, efeitos modificativos quando identificada a existência de erro material relevante, como no caso da certificação equivocada da data da publicação. O reconhecimento da tempestividade recursal, a partir da retificação do erro, permite a superação do óbice formal e a apreciação do mérito do recurso especial, reafirmando a função instrumental do processo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso XXXV (acesso à justiça), inciso LIV (devido processo legal), inciso LV (contraditório e ampla defesa).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 (cabimento dos embargos de declaração para sanar erro material);
CPC/2015, art. 494 (possibilidade de correção de erro material, de ofício ou a requerimento da parte);
CPC/2015, art. 1.023, §2º (efeito modificativo dos embargos de declaração, excepcionalmente).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre o tema, mas o STJ e o STF possuem jurisprudência consolidada no sentido de que os embargos de declaração podem possuir efeitos infringentes quando presentes os pressupostos legais, especialmente para sanar erro material que gere prejuízo processual relevante.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese apresenta importante repercussão prática, pois confere maior flexibilidade ao uso dos embargos de declaração na correção de decisões judiciais que, em virtude de erro material, possam restringir injustamente o direito recursal. Ao admitir efeitos modificativos, o tribunal reforça o papel dos embargos como instrumento de concretização do devido processo legal e evita decisões incompatíveis com a realidade fática dos autos. O precedente contribui para a uniformização da jurisprudência e para a segurança jurídica dos jurisdicionados, servindo de paradigma para hipóteses semelhantes.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação da decisão é tecnicamente adequada, ao reconhecer que o formalismo não pode prevalecer sobre a verdade dos fatos e o direito das partes. Ao permitir efeitos modificativos em embargos de declaração diante de erro material relevante, o STJ reafirma o caráter instrumental do processo e o compromisso com a prestação jurisdicional efetiva. Os riscos de uso excessivo dos embargos para rediscussão do mérito são mitigados pelo caráter excepcional do efeito modificativo, restrito a hipóteses em que o erro material é incontroverso e provoca prejuízo à parte. O entendimento é compatível com os valores constitucionais e a moderna processualística, promovendo o equilíbrio entre segurança jurídica e justiça material.
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