Exclusão de feriados locais e institucionais na contagem de prazos processuais para aferição da tempestividade dos recursos
Publicado em: 16/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A contagem de prazos processuais deve excluir os dias considerados feriados locais ou instituídos pelo Tribunal, mesmo que ocorram durante o curso do prazo, não se computando tais dias para fins de aferição da tempestividade dos recursos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Trata-se de reafirmação da necessidade de observância aos feriados reconhecidos oficialmente, sejam nacionais, locais ou estabelecidos por atos normativos do próprio tribunal, para efeito de contagem de prazos processuais. No caso concreto, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de Portaria, reconheceu a segunda e terça-feira de carnaval como feriados, motivo pelo qual foram desconsiderados na contagem do prazo recursal, afastando a alegação de intempestividade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça e do devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 219, §1º e §2º – Disposições sobre contagem de prazos em dias úteis e exclusão dos feriados.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o tema, mas a jurisprudência é consolidada nesse sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A correta contagem dos prazos processuais é fundamental para garantir a segurança jurídica, a previsibilidade e a efetividade do contraditório. O reconhecimento de feriados pelo próprio tribunal afasta dúvidas e litígios acerca da tempestividade dos atos processuais, evitando nulidades e retrabalho jurisdicional. O precedente reforça a necessidade de atenção dos advogados aos atos administrativos e comunicados oficiais dos tribunais quanto à suspensão de prazos.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão revela rigor técnico na observância dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, resguardando o direito das partes ao amplo acesso à jurisdição. A adoção de feriados instituídos por portaria do tribunal como marco para contagem dos prazos reduz a litigiosidade e confere maior segurança ao procedimento, sendo medida de justiça e racionalidade processual.
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