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Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre limites da liberdade de expressão do preso com base em direitos fundamentais e sistema penitenciário nacional

Publicado em: 04/08/2025 Processo CivilConstitucional Advogado Direito Penal
Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão do STF que reconhece a repercussão geral em controvérsias sobre os limites da liberdade de expressão do preso, fundamentada na CF/88, CPC/2015 e princípios dos direitos fundamentais, visando uniformizar a jurisprudência e orientar a administração penitenciária e o sistema judicial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da repercussão geral em controvérsias sobre os limites da liberdade de expressão do preso é medida necessária diante da relevância social e jurídica do tema, com impacto em todo o sistema penitenciário nacional e potencial de orientar a atuação dos agentes estatais quanto à extensão e limites dos direitos fundamentais dos internos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STF ressalta que a questão afeta não apenas o caso concreto, mas transcende os limites subjetivos da lide, sendo dotada de repercussão geral por seu potencial de afetar o modo como direitos dos presos são tratados em todo o país. O entendimento firmado serve de paradigma para a administração penitenciária, para o Judiciário e para os defensores de direitos humanos, promovendo maior uniformidade e previsibilidade na aplicação do direito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 102, III, “a”: competência do STF para julgar questões constitucionais
  • CF/88, art. 5º, IV, IX e XLVII: direitos fundamentais discutidos

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.035: sistemática da repercussão geral
  • RISTF, art. 323: procedimento para reconhecimento da repercussão geral

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas, mas o tema 660/STF orienta sobre matérias infraconstitucionais

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação da repercussão geral potencializa o alcance da decisão, impulsionando a uniformização da jurisprudência e a orientação dos entes federativos e órgãos do sistema de justiça quanto ao tratamento dos direitos dos presos. O precedente fortalece o papel do STF na tutela dos direitos fundamentais e na fixação de limites para restrições administrativas, influenciando debates futuros sobre censura, remição, ressocialização e outros aspectos sensíveis da execução penal.

Trata-se de um marco relevante para o equilíbrio entre garantias individuais e interesses coletivos no âmbito do Estado Democrático de Direito, com potencial de gerar aprimoramentos em políticas públicas e práticas penitenciárias.


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