Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre limites da liberdade de expressão do preso com base em direitos fundamentais e sistema penitenciário nacional
Publicado em: 04/08/2025 Processo CivilConstitucional Advogado Direito PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reconhecimento da repercussão geral em controvérsias sobre os limites da liberdade de expressão do preso é medida necessária diante da relevância social e jurídica do tema, com impacto em todo o sistema penitenciário nacional e potencial de orientar a atuação dos agentes estatais quanto à extensão e limites dos direitos fundamentais dos internos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STF ressalta que a questão afeta não apenas o caso concreto, mas transcende os limites subjetivos da lide, sendo dotada de repercussão geral por seu potencial de afetar o modo como direitos dos presos são tratados em todo o país. O entendimento firmado serve de paradigma para a administração penitenciária, para o Judiciário e para os defensores de direitos humanos, promovendo maior uniformidade e previsibilidade na aplicação do direito.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 102, III, “a”: competência do STF para julgar questões constitucionais
- CF/88, art. 5º, IV, IX e XLVII: direitos fundamentais discutidos
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.035: sistemática da repercussão geral
- RISTF, art. 323: procedimento para reconhecimento da repercussão geral
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas, mas o tema 660/STF orienta sobre matérias infraconstitucionais
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação da repercussão geral potencializa o alcance da decisão, impulsionando a uniformização da jurisprudência e a orientação dos entes federativos e órgãos do sistema de justiça quanto ao tratamento dos direitos dos presos. O precedente fortalece o papel do STF na tutela dos direitos fundamentais e na fixação de limites para restrições administrativas, influenciando debates futuros sobre censura, remição, ressocialização e outros aspectos sensíveis da execução penal.
Trata-se de um marco relevante para o equilíbrio entre garantias individuais e interesses coletivos no âmbito do Estado Democrático de Direito, com potencial de gerar aprimoramentos em políticas públicas e práticas penitenciárias.
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