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Interpretação restritiva dos contratos de cessão de direitos autorais para exclusão de tecnologias futuras e plataformas digitais sem autorização expressa do autor

Publicado em: 05/08/2025 Civel Comercial
Tese doutrinária sobre a interpretação restritiva dos contratos de cessão ou licença de direitos autorais, destacando a impossibilidade de extensão automática para novas tecnologias como plataformas digitais de streaming, com base na legislação vigente e princípios constitucionais que protegem o direito do autor e a função social do contrato.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

OS CONTRATOS DE CESSÃO OU LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS DEVEM SER INTERPRETADOS RESTRITIVAMENTE, NÃO SE PRESUMINDO A EXTENSÃO DA CESSÃO PARA FORMAS DE EXPLORAÇÃO OU TECNOLOGIAS INEXISTENTES À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, COMO AS PLATAFORMAS DIGITAIS DE STREAMING.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reforça o princípio da interpretação restritiva dos contratos de cessão de direitos autorais, especialmente relevante diante das inovações tecnológicas que alteram substancialmente a forma de exploração das obras. A cessão ou licença concedida no passado, quando limitada a suportes físicos, não pode ser presumida como abrangente de novas tecnologias, sendo necessária autorização explícita para exploração em meios digitais. Tal entendimento visa proteger o autor contra a diluição de seu direito patrimonial em contextos não previstos originalmente, evitando abusos por parte de editoras e produtoras.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 454/STF: Impossibilidade de reinterpretação de contratos em sede de recurso extraordinário, ressalvada a análise constitucional da extensão dos direitos cedidos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação do entendimento de que os contratos de cessão ou licença de direitos autorais devem ser interpretados restritivamente gera efeitos práticos relevantes para a indústria cultural. Além de proteger os autores contra interpretações extensivas e abusivas de contratos antigos, proporciona maior previsibilidade e segurança às relações jurídicas do setor. A decisão propicia o debate sobre a necessidade de atualização contratual e legislativa para compatibilizar os interesses dos titulares de direitos com os novos modelos de negócio, fomentando práticas mais justas e equilibradas. O reflexo futuro poderá ser o incentivo à renegociação de contratos e à valorização explícita da autorização para cada meio de exploração, inclusive os digitais.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese reafirma a importância da autonomia privada, mas impõe limites em prol da proteção do criador. Ao vedar a extensão automática dos contratos a tecnologias futuras, o Supremo busca evitar que o avanço tecnológico seja utilizado como instrumento de expropriação injusta do patrimônio intelectual do autor. Assim, privilegia-se o princípio da boa-fé e a função social do contrato, alinhando-se com a moderna dogmática civil e constitucional. Tal orientação equilibra liberdade contratual e proteção do trabalhador intelectual, promovendo justiça e segurança jurídica nas relações culturais e autorais.


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