Interpretação restritiva dos contratos de cessão de direitos autorais para exclusão de tecnologias futuras e plataformas digitais sem autorização expressa do autor
Publicado em: 05/08/2025 Civel ComercialTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
OS CONTRATOS DE CESSÃO OU LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS DEVEM SER INTERPRETADOS RESTRITIVAMENTE, NÃO SE PRESUMINDO A EXTENSÃO DA CESSÃO PARA FORMAS DE EXPLORAÇÃO OU TECNOLOGIAS INEXISTENTES À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, COMO AS PLATAFORMAS DIGITAIS DE STREAMING.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reforça o princípio da interpretação restritiva dos contratos de cessão de direitos autorais, especialmente relevante diante das inovações tecnológicas que alteram substancialmente a forma de exploração das obras. A cessão ou licença concedida no passado, quando limitada a suportes físicos, não pode ser presumida como abrangente de novas tecnologias, sendo necessária autorização explícita para exploração em meios digitais. Tal entendimento visa proteger o autor contra a diluição de seu direito patrimonial em contextos não previstos originalmente, evitando abusos por parte de editoras e produtoras.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXVII e XXVIII: Direito exclusivo do autor e direito de fiscalização;
- CF/88, art. 5º, XXII: Direito de propriedade;
- CF/88, art. 1º, IV: Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 9.610/1998, art. 4º: Interpretação restritiva dos contratos;
- Lei 9.610/1998, art. 49, V: Vedação à cessão genérica e indeterminada de direitos autorais;
- Lei 5.988/1973, art. 3º (revogada): Regramento similar à interpretação restritiva;
- Código Civil de 1916: Restrições à cessão genérica (à época dos contratos discutidos).
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 454/STF: Impossibilidade de reinterpretação de contratos em sede de recurso extraordinário, ressalvada a análise constitucional da extensão dos direitos cedidos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A consolidação do entendimento de que os contratos de cessão ou licença de direitos autorais devem ser interpretados restritivamente gera efeitos práticos relevantes para a indústria cultural. Além de proteger os autores contra interpretações extensivas e abusivas de contratos antigos, proporciona maior previsibilidade e segurança às relações jurídicas do setor. A decisão propicia o debate sobre a necessidade de atualização contratual e legislativa para compatibilizar os interesses dos titulares de direitos com os novos modelos de negócio, fomentando práticas mais justas e equilibradas. O reflexo futuro poderá ser o incentivo à renegociação de contratos e à valorização explícita da autorização para cada meio de exploração, inclusive os digitais.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese reafirma a importância da autonomia privada, mas impõe limites em prol da proteção do criador. Ao vedar a extensão automática dos contratos a tecnologias futuras, o Supremo busca evitar que o avanço tecnológico seja utilizado como instrumento de expropriação injusta do patrimônio intelectual do autor. Assim, privilegia-se o princípio da boa-fé e a função social do contrato, alinhando-se com a moderna dogmática civil e constitucional. Tal orientação equilibra liberdade contratual e proteção do trabalhador intelectual, promovendo justiça e segurança jurídica nas relações culturais e autorais.
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