Reconhecimento da legitimidade passiva dos órgãos mantenedores de cadastros restritivos em ações indenizatórias por inscrição indevida sem prévia notificação, com base no CCF e outros cadastros

Documento que trata da legitimidade passiva dos órgãos responsáveis por cadastros restritivos de crédito para responderem a ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes da inscrição do nome do devedor sem prévia notificação, incluindo dados provenientes do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central e outros cadastros mantidos por entidades diversas. Fundamenta aspectos jurídicos relativos à responsabilidade civil e proteção ao consumidor na negativação indevida.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os órgãos mantenedores de cadastros restritivos de crédito possuem legitimidade passiva para figurar no polo passivo de ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes da inscrição do nome do devedor sem a prévia notificação, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que a responsabilidade pela regularidade da inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito e pela notificação prévia recai sobre o órgão mantenedor do cadastro, mesmo que os dados sejam provenientes de outros bancos de dados, como o CCF do Banco Central. Tal entendimento busca proteger o consumidor, parte vulnerável na relação, conferindo-lhe meios efetivos de defesa e responsabilização do ente que viabiliza a publicidade da restrição creditícia.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 359/STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição da legitimidade passiva amplia a possibilidade de responsabilização dos órgãos mantenedores de cadastros restritivos, o que fortalece a proteção ao consumidor e inibe práticas abusivas. No plano prático, tal entendimento impõe aos órgãos o dever de diligência na observância dos requisitos legais para inscrição e comunicação, sob pena de responderem pela reparação dos danos ocasionados. A fixação desta tese contribui para a uniformização da jurisprudência e para a segurança jurídica nas relações consumeristas, tendo potencial para impactar significativamente o volume de demandas semelhantes e as práticas do mercado de crédito.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é sólida ao estabelecer uma cadeia de responsabilidade entre o órgão que publiciza a informação restritiva e os direitos fundamentais do consumidor. O acórdão reforça o papel do STJ como uniformizador da jurisprudência, especialmente diante de um contexto de massificação de inscrições restritivas e da necessidade de efetividade das normas protetivas do CDC. A consequência prática é o aumento do ônus de diligência para os órgãos mantenedores, que deverão aprimorar seus procedimentos internos para evitar litígios e indenizações.