?>

Reconhecimento da admissibilidade do recurso especial representativo pelo STJ com fundamento no art. 105, III da CF/88 e arts. 1.029 e 1.036 do CPC/2015, preservando debate jurídico puro

Publicado em: 09/08/2025 Processo Civil

ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O Relator reexaminou e reconheceu a admissibilidade do recurso especial representativo, constatando enfrentamento das teses pelo Tribunal de origem, correspondência com os dispositivos federais indicados e ausência de questões fáticas ou constitucionais a serem rediscutidas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão observa o juízo de conformidade exigido para a afetação, preservando a competência do STJ para dirimir questões de direito infraconstitucional e respeitando os limites do REsp (vedado o reexame de provas). Tal depuração melhora a qualidade do precedente a ser formado e evita desvios procedimentais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A triagem rigorosa reforça a legitimidade do precedente e reduz riscos de nulidades. Para o futuro, a diretriz contribuirá para a prevenção de novos recursos especiais com vícios de admissibilidade em matéria repetitiva.

ANÁLISE CRÍTICA

O Relator atua em conformidade com o desenho normativo dos repetitivos, preservando a função uniformizadora do STJ. A referência expressa à ausência de matéria fática/constitucional delimita um debate jurídico puro, condição essencial para a força persuasiva e vinculante do precedente.


Outras doutrinas semelhantes


Aptidão do recurso especial para julgamento repetitivo em matéria infraconstitucional prequestionada sem reexame probatório, com base no art. 34 da LEF e CPC/2015, arts. 1.029 e 1.036

Aptidão do recurso especial para julgamento repetitivo em matéria infraconstitucional prequestionada sem reexame probatório, com base no art. 34 da LEF e CPC/2015, arts. 1.029 e 1.036

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

Tese doutrinária que esclarece a admissibilidade do recurso especial para julgamento repetitivo em matéria infraconstitucional, prequestionada e sem necessidade de reexame fático-probatório, fundamentada no art. 34 da LEF, art. 105, III, a da CF/88, e nos arts. 1.029 e 1.036, §6º do CPC/2015. Destaca a superação dos óbices das Súmulas 7 e 211 do STJ, reforçando a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica em execuções fiscais.

Acessar

Impossibilidade de Desistência de Recurso Especial após Início do Julgamento em Procedimento Representativo de Controvérsia com Prevalência do Interesse Público

Impossibilidade de Desistência de Recurso Especial após Início do Julgamento em Procedimento Representativo de Controvérsia com Prevalência do Interesse Público

Publicado em: 15/02/2025 Processo Civil

Documento que esclarece a inviabilidade do acolhimento de pedido de desistência recursal quando já iniciado o julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia, fundamentado no artigo 543-C do CPC, ressaltando a prevalência do interesse público e coletivo sobre o interesse individual da parte recorrente.

Acessar

Impossibilidade de desistência recursal após início do julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia conforme art. 543-C do CPC e Resolução 08/08 do STJ

Impossibilidade de desistência recursal após início do julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia conforme art. 543-C do CPC e Resolução 08/08 do STJ

Publicado em: 15/02/2025 Processo Civil

Documento que aborda a inviabilidade do acolhimento de pedido de desistência recursal quando já iniciado o procedimento de julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia, fundamentado no art. 543-C do Código de Processo Civil e na Resolução nº 08/08 do Superior Tribunal de Justiça.

Acessar