Princípios da Sucumbência e Causalidade
Publicado em: 21/11/2024 Processo Civil"Os princípios da sucumbência e da causalidade estão relacionados com a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios..."
Súmulas
Súmulas Relacionadas:
- Súmula 393/STJ. Fixa regras para a aplicação do princípio da causalidade em execução fiscal.
- Súmula 314/STJ. Define a prescrição intercorrente e sua aplicação processual.
Legislação
Legislação Aplicada no Texto:
- Lei 6.830/1980, art. 40. Regula a execução fiscal e a prescrição intercorrente.
- CF/88, art. 146. Estabelece competências tributárias e a necessidade de lei complementar para normas gerais.
- CPC/2015, art. 85. Dispõe sobre honorários advocatícios.
TÍTULO:
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. INTRODUÇÃO
O pagamento de honorários advocatícios no processo judicial segue uma lógica amparada em princípios fundamentais, como o princípio da causalidade e o princípio da sucumbência. Esses institutos visam garantir justiça processual e evitar a oneração excessiva das partes, impondo a quem deu causa à demanda ou foi vencido o dever de arcar com as despesas processuais. A interpretação correta dessas diretrizes é essencial para uma aplicação justa e proporcional no âmbito do processo civil.
Legislação:
CPC, art. 85: Estabelece critérios para fixação dos honorários advocatícios.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso à justiça e a devida reparação.
CCB/2002, art. 389: Dispõe sobre o inadimplemento de obrigações e o pagamento de honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Princípio da Causalidade Honorários
Princípio da Sucumbência Advocatícios
Fixação Honorários Proporcionais
2. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SUCUMBÊNCIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O princípio da causalidade estabelece que a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios, recai sobre aquele que deu causa ao ajuizamento da ação. Esse princípio visa prevenir litígios desnecessários e promover uma postura de cooperação entre as partes.
Já o princípio da sucumbência regula a atribuição de despesas ao litigante que restou vencido na demanda. De acordo com o CPC, art. 85, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, considerando critérios como a complexidade da causa e o tempo despendido pelo advogado.
Embora complementares, esses princípios possuem diferenças fundamentais. O da causalidade aplica-se em situações onde a análise de quem deu causa à ação é mais determinante do que o resultado final, como em casos de improcedência parcial. O da sucumbência, por outro lado, é mais abrangente e se aplica à integralidade da demanda.
Legislação:
CPC, art. 85: Trata da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
CCB/2002, art. 389: Dispõe sobre a reparação pelo inadimplemento de obrigações, incluindo despesas com honorários.
CF/88, art. 5º, XXXV: Fundamenta o acesso à justiça e a devida reparação aos litigantes.
Jurisprudência:
Honorários Princípio Causalidade
Honorários Princípio Sucumbência
Diferenças Causalidade Sucumbência
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os princípios da causalidade e da sucumbência desempenham papel fundamental na distribuição de despesas processuais e na fixação de honorários advocatícios. A correta interpretação e aplicação desses princípios assegura o equilíbrio entre as partes e evita distorções no acesso à justiça. Cabe ao julgador, com base na legislação vigente e nas peculiaridades do caso concreto, decidir pela aplicação mais adequada de tais preceitos.
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