Fundamentação e requisitos legais para decretação e manutenção da prisão preventiva conforme artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal
Publicado em: 18/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Em razão da natureza excepcional da prisão preventiva, sua decretação e manutenção somente serão admitidas quando evidenciados, de forma fundamentada e com base em dados concretos, os pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312, e apenas quando não for possível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, nos termos do CPP, art. 319.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma o entendimento de que a prisão preventiva configura medida excepcional no processo penal brasileiro, não podendo ser decretada ou mantida com base em meras presunções ou fundamentos genéricos. Exige-se motivação idônea, específica e lastreada em elementos concretos extraídos dos autos, demonstrando o perigo gerado pela liberdade do imputado, além da insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Trata-se de garantia fundamental do acusado, que visa preservar o princípio da presunção de inocência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos LIV (devido processo legal), LVII (presunção de inocência), LXI (prisão somente em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente), e LXV (relaxamento da prisão ilegal).
- CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 312 (pressupostos e requisitos da prisão preventiva);
- CPP, art. 319 (medidas cautelares diversas da prisão);
- CPP, art. 315, §1º (motivação da decisão que decreta a prisão preventiva).
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
- Súmula 59/STJ: "A prisão preventiva pode ser decretada com a finalidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que fundamentada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a necessidade de racionalização do uso da prisão preventiva, mitigando a cultura de encarceramento cautelar e fortalecendo o devido processo penal. Tal orientação tem impactos relevantes na tutela das garantias individuais, contribuindo para o controle da legalidade das decisões judiciais e para a efetividade da presunção de inocência. A tendência é o aprofundamento do controle jurisdicional sobre os fundamentos das prisões preventivas, exigindo decisões cada vez mais individualizadas e pautadas em elementos objetivos e concretos.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico central – necessidade de motivação específica e concreta – demonstra maturidade do STJ na defesa das garantias processuais, evitando decisões arbitrárias e genéricas. A exigência de demonstração de que as medidas cautelares alternativas se mostram insuficientes reforça a proporcionalidade e subsidiariedade da prisão preventiva, preservando o devido processo e o direito à ampla defesa. Entretanto, destaca-se que a efetividade desta diretriz ainda depende de rigor na fiscalização dos fundamentos apresentados em cada caso concreto e do engajamento de todas as instâncias judiciais com a doutrina fixada.
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