?>

Recurso não conhecido por violação ao princípio da dialeticidade devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil
Documento que trata da inadmissibilidade de recurso em processo judicial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, configurando violação ao princípio da dialeticidade.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, configura-se violação ao princípio da dialeticidade, o que acarreta a não admissibilidade do recurso e seu consequente não conhecimento.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão do Superior Tribunal de Justiça reitera o entendimento consolidado segundo o qual todo recurso deve observar o princípio da dialeticidade, isto é, impugnar de modo específico e fundamentado todos os argumentos da decisão recorrida. A ausência dessa impugnação direcionada resulta em inadmissibilidade recursal, pois revela deficiência formal e substancial na motivação do inconformismo. Trata-se de requisito essencial para o desenvolvimento válido do contraditório e da ampla defesa no âmbito recursal, evitando que o tribunal seja compelido a reapreciar matérias que não foram efetivamente discutidas e enfrentadas na decisão recorrida.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, LV – "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 932, III – Permite ao relator não conhecer de recurso que não ataque especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
  • CPC/2015, art. 1.021, §1º – Exige que o agravante impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada em agravo interno.
  • CPC/2015, art. 1.043, §4º – Em embargos de divergência, exige a apresentação de documentos necessários para comprovação da divergência.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 182/STJ – "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o rigor formal que permeia a admissibilidade recursal no processo civil brasileiro, especialmente nos tribunais superiores. O respeito à dialeticidade não se trata apenas de formalismo, mas de garantia de racionalidade e eficiência processual, evitando a apreciação de recursos genéricos, protelatórios ou dissociados dos fundamentos efetivamente controvertidos. O precedente fortalece a segurança jurídica, pois obriga as partes a delimitar o objeto do recurso de modo preciso, garantindo que o tribunal exerça juízo de cognição apenas sobre questões devidamente suscitadas e fundamentadas. Em termos práticos, a decisão serve de alerta para advogados e partes, que devem atentar-se à técnica recursal sob pena de verem seus recursos sumariamente inadmitidos. Em um cenário de litigiosidade crescente, decisões como esta contribuem para a filtragem qualificada dos recursos, otimizando a atuação jurisdicional e promovendo o bom funcionamento do sistema de justiça.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico adotado pela Corte é sólido e encontra amparo tanto na legislação quanto na jurisprudência consolidada. Argumenta-se que a ausência de dialeticidade prejudica o contraditório e a ampla defesa, pois impede o tribunal de identificar, com precisão, o objeto do inconformismo. Do ponto de vista prático, a exigência de impugnação específica serve como mecanismo de racionalização do sistema recursal, desestimulando recursos meramente protelatórios e promovendo a eficiência judicial. Contudo, ressalta-se que o rigor na aplicação do princípio não pode ser dissociado da razoabilidade, de modo que exigências excessivamente formais não devem inviabilizar o acesso à justiça quando presentes elementos que demonstrem, ainda que de modo não exaustivo, o inconformismo fundamentado da parte. Em conclusão, a decisão contribui para o amadurecimento do sistema processual brasileiro, impondo disciplina recursal e fomentando o debate qualificado nas instâncias superiores.


Outras doutrinas semelhantes


Inviabilidade do conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica e fundamentada conforme Súmula 182/STJ e princípio da dialeticidade recursal

Inviabilidade do conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica e fundamentada conforme Súmula 182/STJ e princípio da dialeticidade recursal

Publicado em: 02/08/2024 Processo Civil

Modelo de decisão que destaca a impossibilidade de conhecimento do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme estabelece a Súmula 182/STJ e o princípio da dialeticidade recursal. Explica os requisitos essenciais para o processamento do recurso e as consequências da ausência de enfrentamento dos óbices apontados.

Acessar

Recurso não conhecido por ausência de impugnação específica e violação ao princípio da dialeticidade conforme Súmula 182/STJ

Recurso não conhecido por ausência de impugnação específica e violação ao princípio da dialeticidade conforme Súmula 182/STJ

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil

Documento aborda a fundamentação jurídica que impede o conhecimento do recurso devido à falta de impugnação específica e detalhada dos fundamentos da decisão agravada, caracterizando violação ao princípio da dialeticidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Acessar

Não conhecimento de agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada com base no princípio da dialeticidade recursal e Súmula 182/STJ

Não conhecimento de agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada com base no princípio da dialeticidade recursal e Súmula 182/STJ

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil

Documento que trata do não conhecimento de agravo interno devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, destacando a aplicação do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Acessar