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Não conhecimento de agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada com base no princípio da dialeticidade recursal e Súmula 182/STJ

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil
Documento que trata do não conhecimento de agravo interno devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, destacando a aplicação do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo interno, em consonância com o princípio da dialeticidade recursal e aplicação da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça a necessidade de que, em sede de agravo interno, o recorrente deve atacar de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Simples alegações genéricas ou a mera repetição de argumentos já expendidos não são suficientes para o preenchimento do requisito da dialeticidade recursal, o que resulta no não conhecimento do recurso. O entendimento visa garantir a efetividade e racionalidade na apreciação dos recursos, impedindo a movimentação inútil e protelatória do Judiciário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV (acesso à justiça e devido processo legal), que garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas condicionam o exercício regular do direito de recorrer à observância dos requisitos legais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º (agravo interno), que dispõe expressamente sobre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a relevância do ônus da dialeticidade em sede recursal, promovendo a segurança jurídica e a celeridade processual ao evitar a apreciação de recursos destituídos de efetivo conteúdo impugnativo. A decisão corrobora a função do STJ de uniformizar a interpretação da legislação federal, evitando o uso abusivo dos recursos e a sobrecarga do Poder Judiciário. No cenário prático, exige dos advogados aprimoramento técnico na elaboração das peças recursais, sob pena de preclusão e perda do direito de revisão da decisão recorrida. Para o futuro, a consolidação desse entendimento tende a reduzir o número de recursos protelatórios e a prestigiar a efetividade do processo.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão fundamenta-se de modo sólido na necessidade de impugnação específica, exigência que encontra respaldo no texto do CPC/2015 e na jurisprudência consolidada do STJ. O entendimento prestigia a racionalidade processual e o devido processo legal, ao exigir que o recorrente demonstre, de modo claro e objetivo, o desacerto da decisão agravada, contribuindo para a depuração do direito à ampla defesa e do contraditório. Em termos práticos, a observância da dialeticidade atua como filtro recursal, fomentando a utilização responsável dos meios de impugnação e promovendo maior eficiência na prestação jurisdicional. Contudo, a rigidez no exame do requisito pode, em situações excepcionais, restringir o acesso à instância superior quando houver eventual deficiência técnica, sendo essencial o equilíbrio interpretativo para não tolher direitos fundamentais, notadamente em hipóteses de relevante interesse público ou social.


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