Recurso não conhecido por ausência de impugnação específica e violação ao princípio da dialeticidade conforme Súmula 182/STJ
Publicado em: 09/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade, incidindo a Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma entendimento pacificado na Corte acerca do ônus recursal de impugnação específica. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente demonstre, de forma detalhada e dirigida, os pontos de desacerto da decisão atacada. A mera repetição de argumentos genéricos, sem o efetivo enfrentamento dos fundamentos que motivaram a inadmissão do recurso especial, é insuficiente para ensejar o conhecimento do agravo regimental. A aplicação da Súmula 182/STJ torna-se, portanto, automática na hipótese de ausência de impugnação individualizada dos óbices levantados na decisão recorrida.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV - Princípios do acesso à justiça e do contraditório e ampla defesa, os quais, para sua garantia efetiva, pressupõem o manejo regular dos recursos com observância das normas processuais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.021, §1º – Dispositivos que condicionam o conhecimento do agravo à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão proferida tem elevada relevância prática, pois reforça a necessidade de rigor técnico na elaboração dos recursos, sob pena de preclusão e não conhecimento. O entendimento contribui para a celeridade e eficiência processual, evitando o trâmite de recursos manifestamente inadmissíveis e promovendo a racionalização da prestação jurisdicional. Futuramente, a manutenção dessa orientação tende a reduzir o número de recursos protelatórios e a consolidar a importância do princípio da dialeticidade como instrumento de filtragem recursal, com reflexos diretos na diminuição da litigiosidade repetitiva perante os tribunais superiores.
ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA DOS FUNDAMENTOS
O acórdão evidencia a aplicação estrita e objetiva das normas processuais recursais, em especial quanto ao dever de impugnação específica. O argumento central repousa na necessidade de respeito ao contraditório qualificado, pelo qual a parte recorrente deve demonstrar, de forma precisa, os pontos que entende equivocados na decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso. A ausência de tal diligência caracteriza deficiência recursal e obsta a apreciação do mérito, promovendo a segurança jurídica e o respeito à estrutura recursal estabelecida pelo ordenamento. A consequência prática é a preclusão consumativa da matéria não impugnada, tornando-se irrecorrível a decisão agravada e encerrando a discussão no âmbito do recurso especial.
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