Prevenção do relator no STJ em ações penais conexas da Operação Faroeste com fundamento na conexão instrumental e intersubjetiva
Publicado em: 09/07/2024 Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
1. A existência de conexão instrumental e intersubjetiva entre as ações penais oriundas da Operação Faroeste justifica a prevenção do relator, afastando a necessidade de livre distribuição e mantendo todos os feitos conexos sob a mesma relatoria no Superior Tribunal de Justiça.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reconheceu que, embora os processos tratem de litígios envolvendo matrículas de imóveis distintas, todos possuem relação com a suposta organização criminosa voltada à venda de decisões judiciais para legitimação de terras no oeste baiano. A conexão instrumental, prevista no CPC/2015, art. 76, III, fundamenta a prevenção do relator, pois a prova de uma infração influencia na apuração de outra. Dessa forma, a reunião dos feitos evita decisões contraditórias e favorece a ampla visão do quadro probatório.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXVII (inadmissibilidade de juízo ou tribunal de exceção) e LIII (princípio do juiz natural); art. 105, I, a (competência originária do STJ).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 76, III (conexão instrumental); CPP, art. 83 (prevenção); Lei 8.038/90, art. 6º; CPC/2015, art. 55, §3º (aplicação subsidiária).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 704/STF (não viola as garantias do juiz natural a atração por conexão ou continência ao foro por prerrogativa de função).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A correta aplicação do instituto da conexão instrumental é crucial em esquemas complexos de criminalidade organizada, especialmente quando há múltiplos processos e sujeitos processuais. O entendimento reforça a importância da unidade de instrução e julgamento para evitar decisões conflitantes e garantir a efetividade da persecução penal. No futuro, a fixação destes critérios pode servir de paradigma para grandes operações criminais que envolvam múltiplos atores e ramificações, proporcionando maior segurança jurídica e eficiência processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão demonstrou sólido embasamento na doutrina e jurisprudência acerca da conexão processual, privilegiando a racionalidade e a instrumentalidade do processo penal. Evitou-se o fracionamento artificial dos feitos, o que poderia comprometer a busca da verdade real e a efetividade da jurisdição penal. A fundamentação revela preocupação com a integridade das investigações e a prevenção de decisões divergentes sobre fatos conexos. Entretanto, o regime de prevenção deve ser aplicado com parcimônia, de modo a não criar competências universais, respeitando sempre o princípio do juiz natural e a especificidade de cada caso.
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