Prazo prescricional decenal em ações contra o Banco do Brasil
Publicado em: 28/11/2024 CivelProcesso Civil"Nas demandas ajuizadas contra a instituição financeira em virtude de eventual má gestão ou descontos indevidos nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, deve-se aplicar o prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 205 do Código Civil de 10 anos."
Súmulas:
Súmula 83/STJ. Súmula 7/STJ.
Legislação:
CF/88:
- Art. 5º - Estabelece a responsabilidade da União sobre a administração de programas como o Pasep.
CPC/2015:
- Art. 17 - Trata do interesse de agir.
Código Civil:
- Art. 205 - Determina o prazo prescricional de 10 anos para ações de responsabilidade civil.
- Art. 5º - Define a administração do Pasep pelo Banco do Brasil.
TÍTULO:
PRESCRIÇÃO DECENAL PARA AÇÕES CONTRA O BANCO DO BRASIL RELACIONADAS AO PASEP
1. INTRODUÇÃO
O debate sobre o prazo prescricional aplicável a ações contra sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, é de extrema relevância jurídica. No contexto do Pasep, os beneficiários frequentemente enfrentam questões relacionadas à má gestão, saques indevidos e desfalques. Este documento analisa o prazo prescricional de 10 anos, conforme previsto no Código Civil, afastando a aplicação do Decreto-Lei 20.910/1932 nesses casos.
2. PRESCRIÇÃO DECENAL, BANCO DO BRASIL, PASEP, DIREITO CIVIL
A jurisprudência e a doutrina consolidaram o entendimento de que o prazo prescricional para ações contra sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, deve ser de 10 anos, conforme CCB/2002, art. 205. Esse entendimento decorre do fato de que essas entidades possuem regime híbrido, combinando características públicas e privadas, o que afasta a aplicação do prazo quinquenal estabelecido pelo Decreto-Lei 20.910/1932.
No caso do Pasep, o prazo decenal é especialmente relevante em situações de má gestão ou irregularidades que envolvam valores pertencentes a servidores públicos. Esse prazo mais longo possibilita que os prejudicados tenham tempo suficiente para reunir provas e mover as ações necessárias para proteger seus direitos.
A aplicação do prazo de 10 anos também se justifica pela autonomia administrativa e financeira do Banco do Brasil, que atua sob regime jurídico de direito privado em suas atividades relacionadas ao Pasep. Assim, as ações para reparação de danos ou cobrança de valores devem observar o prazo prescricional geral do Código Civil, garantindo maior proteção aos beneficiários do programa.
Legislação:
- CCB/2002, art. 205: Estabelece o prazo geral de prescrição de 10 anos.
- Lei 6.858/1980, art. 1º: Dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos em vida pelos servidores públicos.
- Decreto-Lei 20.910/1932: Prevê prazos prescricionais aplicáveis à Fazenda Pública, não aplicáveis ao caso de sociedades de economia mista.
Jurisprudência:
Prescrição decenal Banco do Brasil
Prazo de 10 anos para sociedades de economia mista
Prescrição geral no Direito Civil
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação do prazo prescricional de 10 anos para ações contra o Banco do Brasil, no âmbito do Pasep, representa uma interpretação jurídica alinhada com o regime jurídico das sociedades de economia mista. Esse prazo amplia a proteção aos beneficiários e assegura que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas e reparadas, promovendo justiça e segurança jurídica.
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