?>

Prazo prescricional decenal em ações contra o Banco do Brasil

Publicado em: 28/11/2024 CivelProcesso Civil
Estabelece que as ações movidas contra sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, têm prazo prescricional de 10 anos.

"Nas demandas ajuizadas contra a instituição financeira em virtude de eventual má gestão ou descontos indevidos nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, deve-se aplicar o prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 205 do Código Civil de 10 anos."

Súmulas:
Súmula 83/STJ. Súmula 7/STJ.

Legislação:


CF/88:

  • Art. 5º - Estabelece a responsabilidade da União sobre a administração de programas como o Pasep.

CPC/2015:

  • Art. 17 - Trata do interesse de agir.

Código Civil:

  • Art. 205 - Determina o prazo prescricional de 10 anos para ações de responsabilidade civil.

Lei Complementar 8/1970:

  • Art. 5º - Define a administração do Pasep pelo Banco do Brasil.

Informações complementares





TÍTULO:
PRESCRIÇÃO DECENAL PARA AÇÕES CONTRA O BANCO DO BRASIL RELACIONADAS AO PASEP



1. INTRODUÇÃO

O debate sobre o prazo prescricional aplicável a ações contra sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, é de extrema relevância jurídica. No contexto do Pasep, os beneficiários frequentemente enfrentam questões relacionadas à má gestão, saques indevidos e desfalques. Este documento analisa o prazo prescricional de 10 anos, conforme previsto no Código Civil, afastando a aplicação do Decreto-Lei 20.910/1932 nesses casos.


2. PRESCRIÇÃO DECENAL, BANCO DO BRASIL, PASEP, DIREITO CIVIL

A jurisprudência e a doutrina consolidaram o entendimento de que o prazo prescricional para ações contra sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, deve ser de 10 anos, conforme CCB/2002, art. 205. Esse entendimento decorre do fato de que essas entidades possuem regime híbrido, combinando características públicas e privadas, o que afasta a aplicação do prazo quinquenal estabelecido pelo Decreto-Lei 20.910/1932.

No caso do Pasep, o prazo decenal é especialmente relevante em situações de má gestão ou irregularidades que envolvam valores pertencentes a servidores públicos. Esse prazo mais longo possibilita que os prejudicados tenham tempo suficiente para reunir provas e mover as ações necessárias para proteger seus direitos.

A aplicação do prazo de 10 anos também se justifica pela autonomia administrativa e financeira do Banco do Brasil, que atua sob regime jurídico de direito privado em suas atividades relacionadas ao Pasep. Assim, as ações para reparação de danos ou cobrança de valores devem observar o prazo prescricional geral do Código Civil, garantindo maior proteção aos beneficiários do programa.

Legislação:

  - CCB/2002, art. 205: Estabelece o prazo geral de prescrição de 10 anos.
  - Lei 6.858/1980, art. 1º: Dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos em vida pelos servidores públicos.
  - Decreto-Lei 20.910/1932: Prevê prazos prescricionais aplicáveis à Fazenda Pública, não aplicáveis ao caso de sociedades de economia mista.

Jurisprudência:

  Prescrição decenal Banco do Brasil  

  Prazo de 10 anos para sociedades de economia mista  

  Prescrição geral no Direito Civil  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação do prazo prescricional de 10 anos para ações contra o Banco do Brasil, no âmbito do Pasep, representa uma interpretação jurídica alinhada com o regime jurídico das sociedades de economia mista. Esse prazo amplia a proteção aos beneficiários e assegura que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas e reparadas, promovendo justiça e segurança jurídica.



Outras doutrinas semelhantes


Reconhecimento da legitimidade passiva do Banco do Brasil em ação por falha na prestação de serviço sobre conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos

Reconhecimento da legitimidade passiva do Banco do Brasil em ação por falha na prestação de serviço sobre conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos

Publicado em: 13/09/2024 CivelProcesso Civil

Documento que reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil em ação judicial que discute falhas na prestação de serviço relacionadas à conta vinculada ao Pasep, incluindo saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos conforme determinações do Conselho Diretor do programa.

Acessar

Reconhecimento da legitimidade passiva do Banco do Brasil em ação sobre falhas na conta vinculada ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos conforme regulamento

Reconhecimento da legitimidade passiva do Banco do Brasil em ação sobre falhas na conta vinculada ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos conforme regulamento

Publicado em: 13/09/2024 CivelProcesso Civil

Documento que reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de ação judicial que questiona falhas na prestação de serviços relacionadas à conta vinculada ao PASEP, abrangendo reclamações sobre saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos previstos pelo Conselho Diretor do Programa. Fundamenta-se na responsabilidade do banco na gestão da conta vinculada ao PASEP.

Acessar

Prazo Prescricional Decenal nas Ações Contra o Banco do Brasil Relacionadas ao Pasep

Prazo Prescricional Decenal nas Ações Contra o Banco do Brasil Relacionadas ao Pasep

Publicado em: 28/11/2024 CivelProcesso Civil

Estudo do prazo prescricional aplicável às demandas contra o Banco do Brasil por má gestão de contas Pasep, fixado em 10 anos conforme o Código Civil.

Acessar