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Possibilidade e limites da inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes nas execuções fiscais com base no devido processo legal e princípios constitucionais

Publicado em: 30/04/2025 Processo Civil Execução Fiscal
Estudo doutrinário e análise da decisão do STJ sobre a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito das execuções fiscais, ressaltando os fundamentos legais e constitucionais, a necessidade de observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, além da importância da uniformização da jurisprudência para garantir a efetividade da execução fiscal sem violar direitos fundamentais.

TESE

É possível a inscrição do devedor executado em execuções fiscais em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, desde que dentro dos limites e garantias legais, com o objetivo de assegurar a efetividade da execução fiscal e a satisfação do crédito público, sem prejuízo da possibilidade de inscrição direta pelo credor. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O tema da inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito das execuções fiscais tem sido amplamente debatido na doutrina. Conforme preceitua a doutrina especializada em Direito Tributário e Processual, a medida é considerada uma forma de pressão legítima, desde que respeitados os princípios constitucionais, como o contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A doutrina ainda destaca que a utilização de mecanismos extrajudiciais para garantir a recuperação de créditos públicos deve ser proporcional e não pode comprometer a dignidade do devedor ou configurá-lo como "devedor contumaz" sem uma análise individualizada.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ reflete a necessidade de uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de interferência judicial na inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, uma vez que a prática vinha sendo aplicada de forma divergente nos tribunais. A medida busca equilibrar o interesse público na recuperação de créditos fiscais com o direito dos devedores à regular tramitação do processo, evitando decisões arbitrárias ou desproporcionais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV - Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 6.830/1980, art. 6º, §1º - Dispositivo que regula a execução fiscal e as medidas coercitivas cabíveis.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas aplicáveis diretamente ao tema, mas a Súmula 678/STJ pode ser utilizada para reforçar a necessidade de observância do contraditório e ampla defesa em medidas judiciais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da decisão do STJ está na tentativa de uniformizar a jurisprudência quanto à inclusão de devedores de execuções fiscais em cadastros de inadimplentes, fator que impacta diretamente o crédito público e a economia nacional. A suspensão de processos sobre o tema permite maior segurança jurídica e evita decisões conflitantes, garantindo um julgamento mais técnico e ponderado. No entanto, os reflexos futuros dependerão da capacidade do Judiciário de estabelecer critérios claros e proporcionais para a adoção dessa medida, preservando os direitos fundamentais dos devedores.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ, ao afetar o tema ao rito dos recursos repetitivos, demonstra sensibilidade à elevada demanda de processos sobre a matéria e a necessidade de consolidar um entendimento uniforme. Todavia, a análise crítica deve considerar que a medida de inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes não pode ser utilizada de forma automática ou irrestrita, sob pena de comprometer direitos fundamentais e desvirtuar o caráter excepcional da execução fiscal. Além disso, a suspensão de processos pode gerar atrasos na resolução de litígios individuais, exigindo uma rápida definição do tema pelo STJ para evitar prejuízos às partes envolvidas. A argumentação jurídica, portanto, deve equilibrar o interesse público e a proteção dos direitos individuais, sob pena de judicialização excessiva e insegurança jurídica.


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