TÍTULO:
PODER GERAL DE CAUTELA E PREVENÇÃO DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA
1. Introdução
O poder geral de cautela conferido ao juiz pelo CPC/2015 é um dos instrumentos mais relevantes no direito processual civil brasileiro, permitindo ao magistrado adotar medidas preventivas para garantir a eficácia da jurisdição e a boa-fé processual. A litigância predatória, que se caracteriza pelo abuso do direito de ação com a intenção de obter vantagem indevida, prejudica não apenas as partes envolvidas, mas também a celeridade e a integridade do sistema judiciário.
Neste contexto, surge a possibilidade de o juiz exigir documentos que comprovem minimamente o direito alegado pela parte autora, como forma de prevenir abusos e resguardar o equilíbrio processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 297: Poder geral de cautela.
CPC/2015, art. 319: Requisitos da petição inicial.
CPC/2015, art. 5º: Dever de cooperação entre as partes e o juiz.
Jurisprudência:
Poder geral de cautela
Litigância predatória
Abuso no direito de ação
2. Poder Geral de Cautela, Litigância Predatória, CPC/2015, Processo Civil
O poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo CPC/2015, art. 297, autoriza o juiz a tomar medidas preventivas sempre que houver risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação para qualquer das partes. Esse poder é essencial para a prevenção da litigância predatória, que compromete a efetividade do processo e onera desnecessariamente o Poder Judiciário.
A exigência de documentos mínimos para comprovação do direito alegado não viola o direito de acesso à justiça, mas o equilibra com o dever de boa-fé processual previsto no CPC/2015, art. 5º. Essa medida reduz o risco de ações infundadas e protege os interesses legítimos das partes e da coletividade, fortalecendo o princípio da eficiência processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 297: Medidas cautelares para assegurar a eficácia da tutela jurisdicional.
CPC/2015, art. 5º: Cooperação entre as partes e o juiz.
CPC/2015, art. 319: Exigência de elementos mínimos na petição inicial.
Jurisprudência:
Processo civil e medidas cautelares
Boa-fé processual
Eficiência jurídica
3. Considerações finais
O uso do poder geral de cautela como mecanismo para prevenir a litigância predatória é uma prática que fortalece o sistema judiciário e protege os direitos das partes envolvidas. Ao exigir documentos que minimamente comprovem o direito alegado, o magistrado promove a boa-fé processual e a eficiência da tutela jurisdicional.
Essa abordagem não restringe o acesso à justiça, mas assegura que ele seja utilizado de forma ética e responsável, consolidando o processo civil como um instrumento de pacificação social e proteção de direitos.