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Reconhecimento da Repercussão Geral como requisito para admissibilidade de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal com enfoque em relevância econômica, política, social ou jurídica

Publicado em: 15/02/2025 Processo Civil
Documento que aborda a exigência do reconhecimento da repercussão geral para a admissibilidade do recurso extraordinário no STF, destacando sua importância para garantir que a matéria tenha relevância que ultrapasse os interesses subjetivos da causa. Trata dos fundamentos jurídicos que sustentam esse requisito processual e sua aplicação no âmbito do controle de constitucionalidade.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da Repercussão Geral é requisito processual indispensável para a admissibilidade do Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, devendo a matéria objeto do recurso possuir relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos da causa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Repercussão Geral constitui um filtro recursal criado para evitar que o Supremo Tribunal Federal seja sobrecarregado com recursos que não apresentem relevância para além da situação particular entre as partes litigantes. Com isso, busca-se selecionar matérias de interesse geral, com potencial de impactar toda a sociedade ou o ordenamento jurídico, assegurando ao STF a função precípua de corte constitucional. A análise acerca da existência de repercussão geral é feita previamente à apreciação do mérito, e sua ausência resulta na inadmissibilidade do recurso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissibilidade do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035: "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, decidirá pela existência ou inexistência da repercussão geral, podendo analisar o mérito do recurso extraordinário ou determinar o retorno do processo ao tribunal de origem para a aplicação da tese fixada."

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou do STJ diretamente relacionadas ao requisito da repercussão geral no recurso extraordinário, dada sua previsão constitucional e legal expressa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência da demonstração da repercussão geral representa relevante instrumento de racionalização da jurisdição constitucional, contribuindo para a celeridade processual e para a uniformização da interpretação constitucional. O instituto reflete preocupação com o acesso qualificado à Suprema Corte, privilegiando o julgamento de controvérsias de maior impacto social e jurídico. No futuro, a consolidação de teses sob o regime da repercussão geral tende a influenciar de forma significativa o sistema de precedentes, orientando não apenas o STF, mas também os demais órgãos do Poder Judiciário.

ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA

A filtragem recursal pela repercussão geral fortalece o papel do STF como guardião da Constituição, evitando sua atuação como instância revisora de causas individuais. Contudo, impõe desafios quanto à adequada delimitação do que seja “repercussão geral”, requerendo fundamentação robusta e criteriosa por parte dos ministros. Na prática, a decisão acerca da existência ou não desse requisito pode impactar milhares de processos sobrestados, conferindo ao Supremo não apenas o poder, mas também a responsabilidade de orientar todo o sistema jurídico nacional.


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