Indeferimento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei ao STJ por Inadmissibilidade Decorrente da Súmula 42/TNU e Ausência de Pronunciamento Colegiado
Publicado em: 28/06/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inadmissível o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando a Turma Nacional de Uniformização não conheceu do incidente de uniformização em razão da necessidade de reexame de matéria de fato, nos termos da Súmula 42/TNU, inexistindo pronunciamento colegiado sobre questão de direito material.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão firmou compreensão de que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal ao STJ pressupõe decisão colegiada da TNU sobre questão de direito material e contrariedade à jurisprudência ou súmula do STJ. No caso concreto, a Turma Nacional de Uniformização não conheceu do pedido, pois sua análise demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 42/TNU. Assim, ausente manifestação sobre o mérito, inviabiliza-se o conhecimento do pedido perante o STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais)
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 10.259/2001, art. 14, §4º
CPC/2015, art. 489, §1º, IV
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 42/TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a natureza estritamente jurídica do Pedido de Uniformização dirigido ao STJ, cuja admissibilidade exige decisão colegiada da TNU sobre questão de direito material e a demonstração de divergência com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. O acórdão reforça a vedação ao reexame de matéria fática nesta via recursal, resguardando a segurança jurídica e a delimitação das competências recursais. No aspecto prático, impede tentativas de revisão de fatos e provas por via recursal inadequada, preservando a celeridade e a racionalidade do sistema dos juizados especiais federais. A decisão está em consonância com reiterados precedentes do STJ e fortalece a uniformização da jurisprudência, evitando o manejo abusivo dos recursos excepcionais. Para o futuro, tal posicionamento deve ser observado por litigantes e advogados, especialmente quanto à correta delimitação do objeto dos pedidos de uniformização e à necessidade de demonstrar divergência estritamente jurídica, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA
O fundamento do acórdão é correto e técnico: o sistema recursal dos juizados especiais federais foi concebido para primar pela celeridade e simplicidade, reservando ao STJ apenas o exame de divergências jurídicas consolidadas. A proibição de reexame de matéria fática (Súmula 42/TNU) e a exigência de decisão da TNU sobre questão material (Lei 10.259/2001, art. 14, §4º) são salvaguardas estruturais que evitam sobrecarga do STJ e garantem coerência jurisprudencial. A argumentação do acórdão é consistente e lastreada em precedentes, não havendo vulneração ao contraditório ou à fundamentação das decisões (CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, §1º, IV), já que o não conhecimento decorre de óbice processual objetivo. A consequência prática é a valorização das instâncias ordinárias e a limitação do STJ à sua função uniformizadora em matéria federal, com impacto relevante para a litigância massiva e para a advocacia especializada em juizados especiais.
Outras doutrinas semelhantes

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei ao STJ contra decisão de mérito da TNU que contraria súmula ou jurisprudência dominante, conforme Súmula 42/TNU
Publicado em: 28/06/2024 Processo CivilModelo de pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicável apenas quando a Turma Nacional de Uniformização (TNU) profere decisão de mérito sobre questão de direito material contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ, excluindo-se pedidos contra decisões que não conhecem do incidente por versarem sobre matéria de fato, conforme a Súmula 42/TNU.
Acessar
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PUIL) ao STJ restrito a decisões colegiadas da TNU em matéria de direito material divergente de súmula ou jurisprudência dominante
Publicado em: 26/06/2024 Processo CivilDocumento esclarece que o pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL) é cabível apenas contra decisões colegiadas da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que contrariem súmula ou jurisprudência dominante do STJ em questões de direito material, não sendo admissível contra decisões monocráticas da Presidência da TNU sobre matéria processual.
Acessar
Impossibilidade de Reexame de Matéria de Fato em Pedido de Uniformização
Publicado em: 28/06/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a impossibilidade de reexame de matéria de fato no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei perante o STJ, conforme a Súmula 42 da TNU. A decisão enfatiza que a análise do mérito do Pedido de Uniformização exigiria novo sopesamento das provas produzidas, o que é vedado.
Acessar