Pedido de não conhecimento de agravo interno por ausência de impugnação específica e motivada conforme CPC/2015, art. 1.021, §1º e Súmula 182/STJ

Documento jurídico que fundamenta o pedido de não conhecimento do agravo interno devido à falta de impugnação específica e motivada aos fundamentos da decisão agravada, com base no Código de Processo Civil de 2015, art. 1.021, §1º, e na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de impugnação específica e motivada aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, §1º e da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça enfatiza que, para que o agravo interno seja conhecido, é indispensável que o recorrente aponte, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais entende equivocada a decisão agravada, combatendo pontualmente seus fundamentos. A mera repetição de argumentos anteriormente apresentados ou a impugnação genérica não supre a necessidade de dialeticidade recursal, requisito processual essencial para a admissibilidade do recurso. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterações sem enfrentar os fundamentos processuais da decisão, especialmente no que tange à ausência de similitude fática, o que resultou no não conhecimento do recurso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – princípio da inafastabilidade da jurisdição (acesso à justiça), correlacionado ao devido processo legal e ao contraditório, que exigem a correta observância dos pressupostos recursais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º – “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.”
Lei 10.259/2001, art. 14, §4º – acerca dos pressupostos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei.
Regimento Interno do STJ, art. 255, §1º (por analogia) – necessidade de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na efetividade e racionalidade processual, evitando-se a sobrecarga do Judiciário com recursos destituídos de fundamentação adequada. O rigor quanto ao requisito da impugnação específica fortalece a segurança jurídica e o respeito ao contraditório, além de conferir agilidade no julgamento recursal. No contexto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tal entendimento reforça o papel do STJ como corte de precedentes, exigindo que os recursos sejam pautados por uma argumentação técnica sólida. Reflexos futuros incluem a continuidade da consolidação da jurisprudência restritiva quanto ao conhecimento de recursos manifestamente inadmissíveis e a indução de maior qualidade técnica nos recursos interpostos.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos esposados pelo STJ encontram respaldo tanto na legislação processual quanto na função institucional da Corte. Ao exigir impugnação específica, preserva-se o princípio da duração razoável do processo e a própria função constitucional dos Tribunais Superiores. A argumentação apresentada na decisão destaca a necessidade de observância do princípio da dialeticidade recursal, afastando recursos meramente protelatórios ou destituídos de substância crítica. Consequentemente, a decisão contribui para o aprimoramento do processo recursal brasileiro, reforçando a importância da técnica e da precisão argumentativa, além de encorajar a litigância responsável e a boa-fé processual.