Os Requisitos Formais do Recurso de Revista à Luz da CLT, art. 896, § 1º-A

A CLT, art. 896, § 1º-A, exige que o recorrente destaque o trecho exato da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, além de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. A ausência de tal destaque ou impugnação correta resulta na inadmissibilidade do Recurso de Revista, conforme entendimento consolidado no TST.


A jurisprudência do TST reforça que a CLT, art. 896, § 1º-A, impõe ao recorrente o dever de destacar o ponto central da tese jurídica impugnada e confrontá-lo analiticamente com os dispositivos legais indicados. O descumprimento desse requisito formal resulta no não conhecimento do Recurso de Revista.

Súmulas:

Súmula 422/TST. O recurso não será conhecido se a parte não impugnar os fundamentos da decisão recorrida.

Informações Complementares

TÍTULO:
REQUISITOS PARA A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA SEGUNDO A CLT, ART. 896, § 1º-A



1. Introdução
O recurso de revista, previsto na CLT, art. 896, é um importante instrumento processual utilizado no âmbito da Justiça do Trabalho para impugnar decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho. No entanto, o legislador impôs requisitos rigorosos para sua admissibilidade, especialmente com a inclusão do § 1º-A a CLT, art. 896, estabelecendo que o recorrente deve, obrigatoriamente, destacar o trecho exato da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, além de impugnar todos os fundamentos da decisão impugnada. A ausência de tais requisitos torna o recurso inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Legislação:



CLT, art. 896, § 1º-A - Exige o destaque do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento e a impugnação de todos os fundamentos.

CPC/2015, art. 1.029, § 1º - Estabelece requisitos análogos para a admissibilidade de recursos no processo civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao Judiciário, mas condiciona a recorribilidade ao cumprimento dos requisitos processuais.

Jurisprudência:



Admissibilidade do Recurso de Revista

CLT, art. 896, no TST

Trecho Exato e Prequestionamento


2. CLT, art. 896, § 1º-A
O § 1º-A da CLT, art. 896 impõe ao recorrente a obrigação de indicar, no recurso de revista, o trecho exato da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria que se pretende discutir. Este dispositivo foi inserido com o objetivo de dar maior clareza e objetividade ao recurso, facilitando o trabalho dos tribunais superiores na análise da controvérsia. Além disso, o recorrente deve impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade. Assim, o destaque do trecho correto e a correta impugnação dos fundamentos são indispensáveis para que o recurso seja conhecido.

Legislação:



CLT, art. 896, § 1º-A - Estabelece requisitos formais para a admissibilidade do recurso de revista.

CPC/2015, art. 489, § 1º - Exige fundamentação adequada das decisões judiciais, aplicável também ao processo trabalhista.

CF/88, art. 93, IX - Garante a necessidade de motivação nas decisões judiciais, o que está diretamente relacionado à impugnação de fundamentos no recurso.

Jurisprudência:



CLT, art. 896, § 1º-A

Impugnação de Fundamentos no TST

Trecho Exato no Recurso de Revista


3. Recurso de Revista
O recurso de revista é um instrumento processual específico da Justiça do Trabalho, utilizado para impugnar acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando há violação direta a dispositivo de lei federal ou da Constituição, ou ainda contrariedade a súmula vinculante. No entanto, sua admissibilidade está condicionada ao cumprimento rigoroso dos requisitos da CLT, art. 896, especialmente o § 1º-A, que exige a clareza no prequestionamento e a impugnação detalhada de todos os fundamentos da decisão recorrida.

Legislação:



CLT, art. 896 - Disciplina o cabimento do recurso de revista no processo trabalhista.

CPC/2015, art. 1.029 - Disciplina o cabimento do recurso especial, aplicável de forma subsidiária ao recurso de revista.

CF/88, art. 102, III - Estabelece o cabimento do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, servindo de inspiração para o recurso de revista.

Jurisprudência:



Recurso de Revista - TST

Admissibilidade do Recurso de Revista

Prequestionamento no Recurso de Revista


4. Admissibilidade
A admissibilidade do recurso de revista está diretamente vinculada ao cumprimento de requisitos formais, especialmente aqueles estabelecidos na CLT, art. 896, § 1º-A. A ausência de indicação do trecho exato da decisão recorrida ou a falha na impugnação de todos os fundamentos torna o recurso inadmissível. Essa exigência busca garantir que o TST aprecie apenas recursos que apresentem questões efetivamente discutidas e fundamentadas, contribuindo para a celeridade e eficiência do processo.

Legislação:



CLT, art. 896, § 1º-A - Exige que o recorrente destaque o trecho exato da decisão recorrida e impugne todos os fundamentos da decisão.

CPC/2015, art. 1.029 - Disciplina requisitos para a admissibilidade de recursos nos tribunais superiores.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de ação, mas condicionado ao cumprimento das normas processuais para recorribilidade.

Jurisprudência:



Admissibilidade de Recurso no TST

Impugnação de Fundamentos e Admissibilidade

Prequestionamento e Admissibilidade


5. Impugnação de Fundamentos
Um dos aspectos mais importantes para a admissibilidade do recurso de revista é a correta impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. O recorrente deve demonstrar, de forma clara e objetiva, que os argumentos utilizados no acórdão foram devidamente discutidos e que há violação de dispositivo legal ou constitucional. A falha em impugnar todos os fundamentos resulta na inadmissibilidade do recurso, conforme entendimento consolidado no TST.

Legislação:



CLT, art. 896, § 1º-A - Exige a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida.

CPC/2015, art. 489 - Exige fundamentação adequada das decisões judiciais e impugnação de seus fundamentos no recurso.

CF/88, art. 93, IX - Garante a necessidade de motivação nas decisões judiciais, o que está diretamente relacionado à impugnação de fundamentos.

Jurisprudência:



Impugnação de Fundamentos - TST

Fundamentos e Admissibilidade

Fundamentos do Recurso de Revista


6. Jurisprudência TST
A jurisprudência consolidada do TST reforça a importância do cumprimento dos requisitos estabelecidos na CLT, art. 896, § 1º-A. O Tribunal tem reiteradamente decidido pela inadmissibilidade do recurso de revista quando o recorrente não destaca o trecho exato da decisão recorrida ou quando deixa de impugnar todos os fundamentos do acórdão. Essa orientação visa garantir a eficiência e a celeridade processual, evitando a interposição de recursos meramente protelatórios.

Legislação:



CLT, art. 896, § 1º-A - Fundamenta as decisões do TST quanto à admissibilidade dos recursos de revista.

CPC/2015, art. 1.029 - Aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, reforçando a necessidade de cumprimento dos requisitos formais.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Garante a razoável duração do processo, o que está diretamente relacionado à admissibilidade de recursos nos tribunais.

Jurisprudência:



Jurisprudência TST - CLT, art. 896

Jurisprudência sobre CLT, art. 896, § 1º-A

Inadmissibilidade de Recurso de Revista


7. Considerações Finais
O CLT, art. 896, § 1º-A estabelece exigências claras e objetivas para a admissibilidade do recurso de revista, que devem ser rigorosamente cumpridas pelo recorrente. A correta indicação do trecho exato da decisão recorrida e a impugnação de todos os fundamentos são requisitos indispensáveis para que o recurso seja conhecido pelo TST. O descumprimento dessas formalidades processuais resulta na inadmissibilidade do recurso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do TST.