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Obrigatoriedade do exame prévio de admissibilidade do recurso de revista pelos Tribunais Regionais conforme IN nº 40/2016 do TST e a importância dos embargos de declaração para suprir omissões

Publicado em: 30/08/2024 Processo do Trabalho
Documento detalha a obrigatoriedade, estabelecida pela IN nº 40/2016 do TST, de análise prévia do recurso de revista pelos Tribunais Regionais, explicando que a parte deve opor embargos de declaração para suprir omissões no despacho de admissibilidade, sob pena de preclusão, e que o TST não pode apreciar matérias não analisadas previamente.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O exame prévio de admissibilidade do recurso de revista pelos Tribunais Regionais, capítulo por capítulo, tornou-se obrigatório após a IN nº 40/2016 do TST, incumbindo à parte opor embargos de declaração para suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão. Não cabe ao TST apreciar matéria não analisada no despacho de admissibilidade e não objeto de embargos de declaração.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão consolidou a necessidade de exaurimento da instância ordinária quanto à apreciação dos temas recursais. Com a IN nº 40/2016 do TST, tornou-se imprescindível que, caso haja omissão no exame de determinado ponto pelo Tribunal Regional no despacho de admissibilidade, a parte interessada provoque a manifestação mediante embargos de declaração. A ausência desta providência acarreta preclusão e impede a apreciação da matéria pelo TST, reforçando o rigor procedimental e o respeito à estrutura recursal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022
CLT, art. 896
IN nº 40/2016 do TST, art. 1º, §1º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 126/TST

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tal orientação fortalece a segurança jurídica ao delimitar de forma objetiva o âmbito de atuação dos Tribunais Superiores e dos litigantes, estimulando o uso adequado dos embargos de declaração para sanar omissões e evitando a rediscussão de questões não previamente debatidas. Reflete tendência de valorização do devido processo legal e da preclusão, com impacto direto na racionalização dos recursos e na celeridade processual, além de evitar a supressão de instância.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação privilegia o respeito à ordem procedimental e à preclusão, elementos essenciais à efetividade e à estabilidade das decisões judiciais. Ao condicionar o exame de matérias não apreciadas à prévia oposição de embargos de declaração, a decisão reforça a necessidade de atuação diligente das partes e advogados. Contudo, pode-se argumentar que, em determinadas hipóteses de flagrante omissão, tal rigor processual poderia comprometer o acesso à justiça, demandando sempre criteriosa análise caso a caso.


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