TÍTULO:
ANÁLISE DAS MEDIDAS PROTETIVAS E SUA CLASSIFICAÇÃO COMO TUTELA INIBITÓRIA E SATISFATIVA
1. INTRODUÇÃO
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (CF/88, art. 226) desempenham papel fundamental na tutela dos direitos das mulheres em situações de violência doméstica e familiar. Essas medidas, além de preventivas, possuem caráter inibitório e satisfativo, garantindo proteção integral à mulher por meio de uma abordagem ampla e imediata.
O presente estudo aborda a dualidade da classificação das medidas protetivas e sua conexão com a cláusula rebus sic stantibus, que assegura a possibilidade de manutenção ou revisão de medidas conforme a evolução das circunstâncias do caso concreto.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 22: Determina as medidas protetivas aplicáveis às vítimas de violência doméstica.
CF/88, art. 226: Dispõe sobre a proteção especial à família.
CPC/2015, art. 297: Define os parâmetros gerais para tutela provisória.
Jurisprudência:
Medidas Protetivas e Tutela Inibitória
Lei Maria da Penha e Proteção à Mulher
Cláusula Rebus Sic Stantibus
2. MEDIDAS PROTETIVAS, LEI MARIA DA PENHA, TUTELA INIBITÓRIA, PROTEÇÃO À MULHER
A aplicação das medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha configura uma das mais relevantes inovações legislativas na proteção das mulheres contra a violência. Essas medidas podem ser classificadas em tutela inibitória, que visa impedir a continuidade do ato violento, e tutela satisfativa, destinada à reparação imediata de direitos.
A cláusula rebus sic stantibus, intrínseca ao direito civil e processual, permite que as medidas protetivas sejam ajustadas de acordo com a evolução das circunstâncias, garantindo que o objetivo de proteção seja alcançado de forma eficiente e justa. Este equilíbrio entre proteção preventiva e reparadora reforça a efetividade do sistema jurídico e assegura maior segurança às vítimas.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 22: Estabelece medidas protetivas de urgência.
CPC/2015, art. 536: Trata da tutela específica e seus meios de execução.
CF/88, art. 5º: Estabelece os direitos fundamentais à vida e segurança.
Jurisprudência:
Violência Doméstica e Medidas Protetivas
Tutela Satisfativa e Proteção à Mulher
Revisão de Medidas Protetivas
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As medidas protetivas, enquanto instrumentos legais de tutela inibitória e satisfativa, representam avanços indispensáveis para a proteção da mulher e prevenção da violência doméstica. Sua aplicabilidade em consonância com a cláusula rebus sic stantibus assegura maior flexibilidade e adaptação às especificidades de cada caso.
Assim, é essencial que os operadores do direito utilizem esses mecanismos de forma ampla, garantindo que a justiça seja eficaz e que as mulheres possam exercer seus direitos fundamentais com segurança e dignidade.