TÍTULO:
MEDIDAS PROTETIVAS: TUTELA INIBITÓRIA E CAUTELARES PENAIS NA LEI MARIA DA PENHA
1. INTRODUÇÃO
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha constituem instrumentos fundamentais para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Essas medidas podem ser classificadas como tutelas inibitórias, com o objetivo de prevenir a prática de atos de violência, ou como medidas cautelares, com função de assegurar direitos e evitar danos iminentes.
A discussão sobre a natureza jurídica dessas medidas e a fixação de prazo de vigência é de extrema relevância para garantir a efetividade das disposições legais e preservar os direitos das vítimas, considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei 11.340/2006 e os entendimentos consolidados pelo STJ.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 22: Estabelece medidas protetivas de urgência.
CF/88, art. 5º: Garante o direito à segurança e à dignidade humana.
CPP, art. 282: Dispõe sobre medidas cautelares diversas da prisão.
Jurisprudência:
Medidas Protetivas - Lei Maria da Penha
Tutela Inibitória - Direito Penal
Medidas Cautelares Penais
2. MEDIDAS PROTETIVAS, LEI MARIA DA PENHA, TUTELA INIBITÓRIA, DIREITO PENAL, STJ
A Lei Maria da Penha criou mecanismos específicos para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas protetivas que podem ser classificadas em dois tipos: tutela inibitória, voltada para impedir a prática de novos atos violentos, e cautelares penais, destinadas a resguardar direitos e garantir a eficácia do processo penal.
O STJ tem interpretado essas medidas como de natureza híbrida, permitindo que sua aplicação observe tanto o regime das medidas cautelares quanto o caráter inibitório, dependendo da situação concreta. Ademais, a fixação de prazo para vigência das medidas protetivas é frequentemente debatida, com entendimentos que variam entre a imposição de limites temporais e a possibilidade de sua renovação, conforme a persistência da situação de risco.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 22: Prevê medidas protetivas de urgência para proteção de vítimas.
CPP, art. 282: Regulamenta as medidas cautelares diversas da prisão.
CF/88, art. 5º: Garante a proteção dos direitos fundamentais, incluindo a segurança.
Jurisprudência:
Natureza Jurídica - Medidas Protetivas
Prazo - Medidas Protetivas
Lei Maria da Penha - STJ
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha desempenham um papel crucial na prevenção da violência contra a mulher. A discussão sobre sua natureza jurídica, seja como tutela inibitória ou medidas cautelares, e a fixação de prazos de vigência são essenciais para assegurar a efetividade das proteções garantidas pela lei, promovendo a segurança e a dignidade das vítimas.