Impossibilidade de apreciação de alegação de inconstitucionalidade em habeas corpus diante de controvérsia já submetida ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade sem suspensão dos efeitos
Publicado em: 23/07/2024 Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A alegação de inconstitucionalidade de leis e atos normativos não pode ser apreciada na via do habeas corpus, que não se presta ao controle de constitucionalidade, especialmente quando já houver discussão sobre o tema em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, sem suspensão dos efeitos do dispositivo impugnado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a orientação consolidada de que o habeas corpus tem natureza processual própria, voltada à tutela da liberdade de locomoção em situações de ilegalidade ou abuso de poder, não sendo meio idôneo para controle abstrato de constitucionalidade de normas ou atos do Poder Público. A análise de eventual inconstitucionalidade deve ser promovida por instrumentos próprios, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cujo processamento no STF pode ensejar, se for o caso, suspensão dos efeitos do ato impugnado. Enquanto não houver decisão nesse sentido, permanece hígida a presunção de constitucionalidade da norma ou ato normativo questionado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXVIII (garantia do habeas corpus para proteção da liberdade de locomoção)
- CF/88, art. 102, I, a (competência do STF para julgar ADI)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 966 (ação rescisória, cabimento por inconstitucionalidade; analogia ao controle de constitucionalidade)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 266/STF - "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Essa tese, ao delimitar o âmbito do habeas corpus, preserva a segurança jurídica e o devido processo legal, evitando a banalização de instrumentos constitucionais e a sobreposição de competências entre órgãos jurisdicionais. A restrição evita a fragmentação do controle de constitucionalidade e resguarda a via adequada para essa finalidade, o que tem reflexos na eficiência do Poder Judiciário e no respeito ao desenho constitucional de competências. No plano prático, afasta discussões sobre a constitucionalidade de normas penais em sede de habeas corpus, remetendo-as ao STF.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão alinha-se à jurisprudência majoritária, acertadamente preservando o escopo do habeas corpus e reforçando a necessidade de respeito às vias processuais próprias para controle de constitucionalidade. Isso impede decisões contraditórias e favorece a uniformidade do entendimento sobre normas, além de proteger a autoridade das decisões do STF. O fundamento jurídico é sólido e a consequência prática é relevante: a discussão constitucional permanece centralizada, evitando decisões conflitantes em instâncias inferiores.
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