Manutenção do caráter solidário da obrigação do fornecimento de medicamentos pelo Poder Público e limites da descentralização do SUS na formação do polo passivo da ação
Publicado em: 02/07/2024 AdministrativoCivel AdvogadoTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O caráter solidário da obrigação do fornecimento de medicamentos pelo Poder Público permanece íntegro, sendo inadmissível afastá-lo sob o argumento de descentralização e hierarquização do SUS, ressalvando-se que as regras de repartição de competências e ressarcimento devem ser aplicadas apenas na fase de cumprimento de sentença, não na formação do polo passivo da ação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma a responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quanto ao direito à saúde, especialmente no tocante ao fornecimento de medicamentos, independentemente de a descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS) indicar atribuição primária a um ou outro ente. O entendimento evita a desintegração da proteção jurisdicional ao cidadão, impedindo que tecnicalidades na definição do polo passivo resultem em negativas de acesso à prestação jurisdicional. Apenas na fase de cumprimento de sentença e para fins de ressarcimento entre entes públicos poderá ser identificada a responsabilidade específica, nos moldes do Tema 793/STF.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 6º: Direito à saúde como direito social fundamental.
- CF/88, art. 196: Dever do Estado de garantir a saúde.
- CF/88, art. 198: Organização das ações e serviços públicos de saúde.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.080/1990, art. 7º: Princípios e diretrizes do SUS, incluindo integralidade e universalidade.
- CPC/2015, art. 1.022: Embargos de declaração e seus vícios.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 150/STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico da União em processo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação da solidariedade dos entes federativos para o fornecimento de medicamentos tutela de modo efetivo o direito fundamental à saúde, evitando que disputas processuais sobre repartição de competências retardem ou inviabilizem o acesso do cidadão à tutela jurisdicional. A aplicação do Tema 793/STF apenas para fins de ressarcimento e cumprimento de sentença confere segurança jurídica e celeridade à tramitação processual. Futuramente, a uniformização dessa orientação tende a reduzir conflitos de competência, permitindo que o jurisdicionado busque a prestação do direito à saúde sem obstáculos formais excessivos.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico apresentado pelo STJ é coerente com a lógica do sistema de direitos fundamentais, privilegiando a efetividade e a universalidade da saúde pública. A argumentação afasta interpretações restritivas que poderiam limitar o acesso à justiça, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio federativo ao admitir a posterior definição do responsável financeiro. A consequência prática é a proteção do jurisdicionado, impedindo que debates sobre legitimidade ad causam se convertam em óbice ao exercício do direito. Do ponto de vista processual, a tese evita a proliferação de conflitos de competência e denegações de prestação jurisdicional. Do ponto de vista material, garante-se a efetividade do direito à saúde, em observância ao mandamento constitucional.
Outras doutrinas semelhantes

Obrigação solidária de fornecimento de medicamentos pelo SUS com inclusão do Estado-membro no polo passivo segundo Tema 793/STF e critérios constitucionais de descentralização
Publicado em: 02/07/2024 AdministrativoCivel AdvogadoDocumento que esclarece a obrigação solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS, reconhecendo a legitimidade da inclusão do Estado-membro no polo passivo da ação, mesmo para medicamentos não incorporados à lista do SUS, conforme entendimento do 1STF no Tema 793. Destaca ainda que a identificação do ente responsável para ressarcimento ocorre somente na fase de cumprimento de sentença, sem afastar a solidariedade na fase de conhecimento, com base nos princípios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS.
Acessar
Caracterização da obrigação solidária de fornecimento de medicamentos pelo SUS entre União, Estados e Municípios, com definição do ente responsável segundo critérios constitucionais e ressarcimento em cumprime...
Publicado em: 02/07/2024 AdministrativoCivel AdvogadoAnálise jurídica sobre a obrigação solidária de fornecimento de medicamentos pelo SUS entre os entes federativos, destacando a identificação do responsável conforme descentralização e hierarquização do SUS, e as regras de ressarcimento em cumprimento de sentença.
Acessar
Competência jurisdicional em ações de fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS, com definição do polo passivo conforme entes federativos escolhidos pela parte autora
Publicado em: 02/07/2024 AdministrativoCivel AdvogadoEste documento trata da definição da competência do juízo em ações judiciais que buscam a entrega de medicamentos registrados pela ANVISA, porém não incorporados à lista do SUS. Destaca que o polo passivo deve ser composto pelos entes federativos indicados pela parte autora, não cabendo ao magistrado alterar ou ampliar o polo com base em normas administrativas do SUS, salvo em casos de redirecionamento do cumprimento da sentença ou definição de ressarcimento entre os entes públicos envolvidos.
Acessar