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Manutenção do caráter solidário da obrigação do fornecimento de medicamentos pelo Poder Público e limites da descentralização do SUS na formação do polo passivo da ação

Publicado em: 02/07/2024 AdministrativoCivel Advogado
Modelo que aborda o entendimento jurídico sobre a obrigação solidária do Poder Público no fornecimento de medicamentos, enfatizando que a descentralização e hierarquização do SUS não afastam essa solidariedade na fase inicial da ação, sendo tais regras aplicáveis apenas no cumprimento de sentença. Destaca aspectos essenciais sobre a repartição de competências e ressarcimento entre entes federativos no contexto do direito à saúde.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O caráter solidário da obrigação do fornecimento de medicamentos pelo Poder Público permanece íntegro, sendo inadmissível afastá-lo sob o argumento de descentralização e hierarquização do SUS, ressalvando-se que as regras de repartição de competências e ressarcimento devem ser aplicadas apenas na fase de cumprimento de sentença, não na formação do polo passivo da ação.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma a responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quanto ao direito à saúde, especialmente no tocante ao fornecimento de medicamentos, independentemente de a descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS) indicar atribuição primária a um ou outro ente. O entendimento evita a desintegração da proteção jurisdicional ao cidadão, impedindo que tecnicalidades na definição do polo passivo resultem em negativas de acesso à prestação jurisdicional. Apenas na fase de cumprimento de sentença e para fins de ressarcimento entre entes públicos poderá ser identificada a responsabilidade específica, nos moldes do Tema 793/STF.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 150/STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico da União em processo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação da solidariedade dos entes federativos para o fornecimento de medicamentos tutela de modo efetivo o direito fundamental à saúde, evitando que disputas processuais sobre repartição de competências retardem ou inviabilizem o acesso do cidadão à tutela jurisdicional. A aplicação do Tema 793/STF apenas para fins de ressarcimento e cumprimento de sentença confere segurança jurídica e celeridade à tramitação processual. Futuramente, a uniformização dessa orientação tende a reduzir conflitos de competência, permitindo que o jurisdicionado busque a prestação do direito à saúde sem obstáculos formais excessivos.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico apresentado pelo STJ é coerente com a lógica do sistema de direitos fundamentais, privilegiando a efetividade e a universalidade da saúde pública. A argumentação afasta interpretações restritivas que poderiam limitar o acesso à justiça, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio federativo ao admitir a posterior definição do responsável financeiro. A consequência prática é a proteção do jurisdicionado, impedindo que debates sobre legitimidade ad causam se convertam em óbice ao exercício do direito. Do ponto de vista processual, a tese evita a proliferação de conflitos de competência e denegações de prestação jurisdicional. Do ponto de vista material, garante-se a efetividade do direito à saúde, em observância ao mandamento constitucional.


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