Caracterização da obrigação solidária de fornecimento de medicamentos pelo SUS entre União, Estados e Municípios, com definição do ente responsável segundo critérios constitucionais e ressarcimento em cumprime...
Publicado em: 02/07/2024 AdministrativoConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O caráter solidário da obrigação de fornecer medicamentos pelo SUS, entre União, Estados e Municípios, não é afastado pela necessidade de identificação do ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, ressalva esta restrita ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento entre entes públicos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma que, nas demandas em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, os três entes federativos — União, Estados e Municípios — possuem solidariedade passiva. Assim, a identificação do ente responsável, conforme a descentralização e hierarquização do SUS, destina-se apenas a regular o cumprimento da sentença e o ressarcimento entre entes, não afetando a legitimidade de qualquer deles para figurar no polo passivo da ação originária.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 196
CF/88, art. 198
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022
Lei 8.080/1990, art. 7º, II e art. 19
SÚMULAS APLICÁVEIS
Tema 793/STF (repercussão geral)
Súmula 150/STJ (Competência da Justiça Estadual para julgar demandas de fornecimento de medicamento, salvo inclusão da União no polo passivo)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação do caráter solidário da obrigação dos entes federados para o fornecimento de medicamentos reforça a efetividade do direito à saúde e orienta a atuação dos juízos na tutela jurisdicional de demandas dessa natureza. O precedente tem especial importância para evitar a fragmentação da responsabilidade estatal, garantindo ao cidadão maior celeridade e efetividade na prestação do direito fundamental à saúde. Futuramente, a tese pode mitigar a excessiva judicialização sobre a legitimidade passiva e impedir manobras protelatórias que visem deslocar a competência para a Justiça Federal.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão consolidou entendimento já firmado pelo STF, especialmente no julgamento do Tema 793, e reforça a função instrumental do processo no acesso à saúde. A limitação da ressalva (descentralização e hierarquização) ao âmbito do cumprimento da sentença e do ressarcimento evita o enfraquecimento do direito do jurisdicionado, que não pode ser onerado pela discussão interna entre entes federativos. A argumentação jurídica se mostra sólida ao privilegiar a proteção do direito fundamental sobre questões meramente procedimentais. Praticamente, amplia-se o acesso à justiça e reduz-se o tempo de resposta estatal, além de proporcionar maior segurança jurídica e uniformidade aos julgados.
Outras doutrinas semelhantes

Obrigação solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos e legitimidade na inclusão de qualquer ente no polo passivo da demanda sem prévia identificação do responsável pelo custeio
Publicado em: 02/07/2024 AdministrativoConstitucionalEste documento aborda a obrigação solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no fornecimento de medicamentos, destacando a legitimidade para inclusão de qualquer ente federativo no polo passivo da ação judicial, independentemente da necessidade de prévia identificação do ente responsável pelo custeio, ressalvando essa análise apenas para cumprimento de sentença e ressarcimento interno entre os entes federativos.
Acessar
Responsabilidade Solidária da União, Estados, DF e Municípios no Fornecimento de Medicamentos e Tratamentos de Saúde em Demandas Judiciais
Publicado em: 03/07/2024 AdministrativoConstitucionalDocumento que aborda a responsabilidade solidária dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – no fornecimento judicialmente exigido de medicamentos e tratamentos de saúde, destacando critérios do SUS para cumprimento de sentença e ressarcimento entre os entes públicos.
Acessar
Obrigação solidária dos entes federados no fornecimento de medicamentos pelo SUS e legitimidade para inclusão no polo passivo sem alteração da competência jurisdicional
Publicado em: 02/07/2024 AdministrativoConstitucionalDocumento jurídico que esclarece a obrigação solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, destacando a legitimidade para inclusão de qualquer ente federado no polo passivo da demanda e a manutenção da competência jurisdicional, independentemente da descentralização administrativa do SUS, com definição do responsável financeiro e ressarcimento a serem discutidos na fase de cumprimento de sentença.
Acessar