Manutenção do prosseguimento da execução de título judicial baseado em portaria concessiva de anistia política diante da ausência de comprovação da conclusão do procedimento revisional administrativo no prazo e...
Publicado em: 17/09/2024 AdministrativoProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: O prosseguimento da execução de título judicial fundado em portaria concessiva de anistia política deve ser mantido caso a Administração não comprove, no prazo fixado, a conclusão do procedimento revisional instaurado para eventual anulação da referida portaria, não se admitindo a suspensão indefinida do processo executivo à espera da conclusão do procedimento administrativo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a Administração Pública, ao instaurar procedimento revisional com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF, Tema 839), não pode, de forma genérica e indefinida, suspender a execução de sentença transitada em julgado que reconhece o direito à indenização decorrente de anistia política. O Judiciário exige que a revisão administrativa seja concluída no prazo fixado, sob pena de prejuízo à efetividade e à segurança jurídica do título executivo judicial. Caso a Administração permaneça inerte ou não conclua o procedimento revisional de forma tempestiva, impõe-se o prosseguimento da execução.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- CF/88, art. 5º, LXXVIII - A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
- CF/88, art. 8º, ADCT - Garante a anistia política e seus efeitos.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 535, §4º - Determina a expedição de precatório de valor incontroverso.
- Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III - Normas sobre processo judicial eletrônico, garantindo autenticidade dos atos processuais praticados eletronicamente.
- IN n. 2/2021 do MMFDH - Regulamenta o procedimento revisional das anistias políticas.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 410/STJ - O inadimplemento da obrigação de fazer, por parte da Fazenda Pública, autoriza a execução por quantia certa contra a Fazenda, inclusive na fase de precatório.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fixada demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a efetividade das decisões judiciais, vedando a eternização dos procedimentos executivos em razão da inércia ou morosidade administrativa. Ao exigir a conclusão tempestiva do procedimento revisional, o STJ prestigia os princípios da coisa julgada e da razoável duração do processo, prevenindo prejuízos indevidos ao jurisdicionado. Os reflexos são relevantes para a Administração Pública, que deve aprimorar sua diligência na revisão de anistias, sob pena de ver reconhecida a exigibilidade do título judicial e a continuidade da execução, bem como para os beneficiários das decisões, que terão maior segurança e celeridade na satisfação de seus créditos.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão equilibra o direito da Administração à revisão dos atos concessivos de anistia, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, e o direito do jurisdicionado à satisfação tempestiva de seu crédito. O fundamento jurídico central repousa no respeito à coisa julgada e à razoável duração do processo, afastando a utilização de expedientes protelatórios pela Fazenda Pública. Destaca-se a preocupação do STJ em evitar insegurança jurídica e garantir a confiança nas decisões judiciais transitadas em julgado, sem descurar da possibilidade de reversão da execução, caso, posteriormente, seja constatada a nulidade da portaria de anistia mediante devido processo legal. Consequentemente, a decisão contribui para a consolidação de jurisprudência que resguarda o equilíbrio entre os poderes e a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente em temas sensíveis como a anistia política e suas consequências patrimoniais.
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