Habeas Corpus como medida excepcional frente a ilegalidade flagrante e constrangimento ilegal, não substituindo recurso próprio, com possibilidade de concessão de ofício

Documento que esclarece a inaplicabilidade do habeas corpus como substituto de recurso próprio, exceto em situações excepcionais de flagrante ilegalidade capaz de gerar constrangimento ilegal, autorizando a concessão da ordem de ofício. Fundamenta-se na proteção dos direitos individuais frente a ilegalidades processuais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O habeas corpus não deve ser admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, admitindo-se, nesses casos, a concessão da ordem de ofício.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça quanto à inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários previstos no ordenamento jurídico. Essa limitação visa preservar a natureza e a finalidade do writ constitucional, evitando que seja utilizado como instrumento recursal genérico, o que poderia comprometer a celeridade processual e a segurança jurídica. Exceção é feita apenas para hipóteses em que reste configurada flagrante ilegalidade, apta a gerar constrangimento ilegal, hipótese em que o tribunal pode conceder a ordem de ofício, mesmo sem requerimento da parte.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXVIII

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 654, §2º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 693/STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus impetrado no tribunal superior.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é fundamental para delimitar o campo de atuação do habeas corpus, instrumento de proteção da liberdade individual, evitando seu uso abusivo ou protelatório. Tal orientação busca racionalizar o uso dos recursos e garantir que o processo penal mantenha sua regularidade, reservando o habeas corpus para hipóteses de efetivo constrangimento ilegal. No futuro, a manutenção dessa diretriz tende a reforçar a especialização dos mecanismos recursais e evitar sobrecarga do Poder Judiciário com impetrações infundadas.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico é sólido e privilegia a segurança jurídica e a efetividade do sistema recursal, sendo coerente com a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores. Contudo, a ressalva para situações excepcionais de flagrante ilegalidade demonstra sensibilidade à tutela da liberdade, conferindo ao Judiciário margem para atuação corretiva em casos extremos. Do ponto de vista prático, a orientação reduz o número de habeas corpus improcedentes e reforça a necessidade de correta utilização dos meios processuais disponíveis.