Limitação do exame de mérito nos embargos de divergência: ausência de nulidade quando o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade e requisitos para demonstração de dissenso jurisprudencial

Este documento esclarece que não há nulidade por falta de exame do mérito em embargos de divergência quando o recurso fica restrito ao juízo de admissibilidade, que se limita a verificar a existência de dissenso jurisprudencial, sendo inviável a análise do mérito caso os requisitos não sejam atendidos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não se configura nulidade por ausência de exame do mérito quando o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade. O espectro de conhecimento no juízo de admissibilidade dos embargos de divergência limita-se à verificação dos requisitos de demonstração da existência de dissenso jurisprudencial; sendo inviável a análise do mérito na ausência desses requisitos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão destaca que a negativa de conhecimento do recurso por ausência de preenchimento dos pressupostos recursais não implica nulidade processual ou negativa de prestação jurisdicional. O exame do mérito pressupõe a superação do juízo de admissibilidade, que serve como filtro de acesso à análise substancial do recurso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX – Fundamentação das decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso à jurisdição.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619.
CPC/2015, art. 1.042.
CPP, art. 315, §2º, IV.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF – Inadmissibilidade de recurso por deficiência de fundamentação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento preserva o rigor técnico dos pressupostos recursais e valoriza o juízo de admissibilidade como mecanismo de racionalização do trâmite processual, evitando a análise de recursos desprovidos de requisitos formais, o que contribui para a eficiência e celeridade judiciais.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão está em consonância com o sistema recursal brasileiro, que exige o atendimento rigoroso dos pressupostos objetivos e subjetivos para o processamento dos recursos. A ausência de análise do mérito, nesses casos, não afronta o direito de acesso à justiça, mas reafirma a necessidade de observância das balizas legais para a admissibilidade recursal.