?>

Limitações Legais ao Exercício de Profissões

Publicado em: 28/01/2025 Constitucional
Análise da aplicação da CF/88, art. 5º, XIII, na liberação de ofícios e profissões, considerando a ausência de previsão legal para restrições no caso.

“Interpretar a Lei 9.696/1998, entendendo que o exercício da profissão de treinador ou instrutor de tênis de campo é prerrogativa exclusiva dos profissionais que têm o diploma de Educação Física, ultrapassa os limites da norma que pode ser extraída do texto da CF/88, art. 5º, XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único.”


Informações complementares





TÍTULO:
LIBERDADE PROFISSIONAL E RESTRIÇÕES LEGAIS



1. Introdução

O direito fundamental à liberdade profissional, garantido pela CF/88, art. 5º, XIII, estabelece que qualquer pessoa pode exercer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidos os requisitos legais. Essa garantia constitucional reflete o princípio da livre iniciativa e busca evitar restrições arbitrárias ou desproporcionais ao exercício de atividades profissionais.

No entanto, a imposição de condições para o exercício de determinadas profissões só pode ser feita por meio de lei. Esse aspecto é fundamental para assegurar que as limitações impostas sejam legítimas, respeitando os direitos individuais e o princípio da legalidade.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XIII: Garantia da liberdade profissional condicionada ao atendimento de requisitos legais.  
CF/88, art. 170: Princípios da ordem econômica e da livre iniciativa.  
Lei 9.696/1998: Regulamenta a profissão de Educação Física.  

Jurisprudência:

Liberdade profissional segundo o CF/88  

Restrições legais às profissões  

Legalidade e requisitos profissionais  


2. Liberdade profissional, CF/88 art. 5º, Lei 9.696/1998, direito fundamental, restrições legais

A interpretação da CF/88, art. 5º, XIII, deve ser realizada em consonância com o princípio da legalidade, o que significa que restrições ao livre exercício de qualquer profissão só podem ser impostas por lei formal. A ausência de previsão normativa específica impede que órgãos reguladores ou conselhos profissionais criem barreiras administrativas sem fundamento legal.

No caso da Lei 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física, seu escopo se limita a definir as atividades privativas de educadores físicos, sem abranger funções como as de técnicos esportivos ou outras áreas não relacionadas diretamente à prática da Educação Física. Dessa forma, impor exigências de registro ou outras condições a atividades fora do âmbito da lei constitui violação do direito fundamental à liberdade profissional.

Além disso, o entendimento jurisprudencial reforça a necessidade de as restrições ao exercício profissional serem proporcionais, razoáveis e baseadas em lei, sob pena de invalidade jurídica.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XIII: Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.  
Lei 9.696/1998, art. 3º: Delimitação das atividades privativas de profissionais de Educação Física.  
CF/88, art. 37: Princípio da legalidade aplicável à administração pública.  

Jurisprudência:

Restrição profissional e legalidade  

Liberdade profissional e requisitos legais  

Lei 9.696/1998 e atividades regulamentadas  


3. Considerações finais

A CF/88, art. 5º, XIII, protege a liberdade profissional, garantindo que nenhuma restrição arbitrária ou desproporcional impeça o livre exercício de ofícios e profissões. A Lei 9.696/1998, por sua vez, estabelece parâmetros claros para as atividades privativas de profissionais de Educação Física, sem extrapolar os limites constitucionais.

Qualquer tentativa de impor requisitos ou restrições sem base legal deve ser combatida, garantindo-se o respeito aos direitos fundamentais e ao princípio da legalidade. Assim, a liberdade profissional permanece como um pilar essencial para a promoção da justiça e da segurança jurídica no ordenamento brasileiro.



Outras doutrinas semelhantes


Reconhecimento pelo STF da usurpação da competência privativa da União na regulação das condições para o exercício de guardadores autônomos de veículos por norma municipal de Porto Alegre

Reconhecimento pelo STF da usurpação da competência privativa da União na regulação das condições para o exercício de guardadores autônomos de veículos por norma municipal de Porto Alegre

Publicado em: 03/08/2025 Constitucional

Tese constitucional extraída do acórdão do STF que reafirma a competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões, declarou inconstitucional norma municipal que proibiu atividade de guardador autônomo de veículos, com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, reforçando a uniformidade normativa e a proteção do pacto federativo.

Acessar

Inconstitucionalidade de normas locais que restringem o exercício de profissões regulamentadas por legislação federal com base na competência privativa da União

Inconstitucionalidade de normas locais que restringem o exercício de profissões regulamentadas por legislação federal com base na competência privativa da União

Publicado em: 03/08/2025 Constitucional

Documento que expõe a tese do STF sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais, distritais ou municipais que, sob pretexto de interesse local, impõem restrições ao exercício de profissões já regulamentadas por legislação federal, fundamentado nos artigos 22, XVI, e 5º, XIII, da Constituição Federal de 1988, e na Lei 6.242/1975. Destaca a proteção da unidade do ordenamento jurídico e a preservação da competência legislativa exclusiva da União, consolidando a jurisprudência contra normas locais conflitantes.

Acessar

Constitucionalidade do Exame de Ordem como Requisito Legal para Exercício da Advocacia e sua Compatibilidade com o Direito ao Livre Exercício Profissional

Constitucionalidade do Exame de Ordem como Requisito Legal para Exercício da Advocacia e sua Compatibilidade com o Direito ao Livre Exercício Profissional

Publicado em: 02/05/2025 Constitucional

Análise e fundamentação jurídica sobre a compatibilidade do Exame de Ordem com a Constituição Federal, destacando sua função como mecanismo legítimo de avaliação da qualificação profissional para o exercício da advocacia e sua conformidade com o direito fundamental ao livre exercício profissional.

Acessar