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Limitações dos Embargos de Declaração no Processo Penal conforme Art. 619 do CPP: Proibição de Rediscussão do Mérito e Exigência de Vícios Específicos

Publicado em: 06/08/2024 Processo Penal
Análise da inaplicabilidade dos embargos de declaração no processo penal quando ausentes vícios específicos previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, destacando que não se permitem manifestações para reexame do mérito ou alteração de jurisprudência.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É incabível a oposição de embargos de declaração quando não presentes os vícios taxativamente previstos no CPP, art. 619, tais como ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material; a irresignação contra o resultado do julgamento, desacompanhada desses vícios, não autoriza o manejo dos referidos embargos, que não se prestam à rediscussão do mérito ou alteração do entendimento jurisprudencial firmado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reforça a natureza restrita dos embargos de declaração no processo penal, admitindo-os apenas para sanar vícios formais no julgado. A decisão afasta o uso dos embargos como mecanismo recursal substitutivo, vedando sua utilização para a rediscussão do mérito ou insatisfação da parte quanto ao resultado do julgamento. Trata-se de posição consolidada no âmbito do STJ, que preserva a segurança jurídica e a estabilidade das decisões, evitando a eternização dos processos por meio de sucessivas e infundadas impugnações.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inc. XXXV — Princípio da inafastabilidade da jurisdição, que, todavia, não implica direito a recursos infundados ou protelatórios, mas tão somente à apreciação efetiva da matéria arguida em conformidade com a lei.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619: “Aos acórdãos proferidos pelas câmaras ou turmas dos tribunais poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.”
CPC/2015, art. 1.022 (aplicação subsidiária ao processo penal): define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre o cabimento dos embargos de declaração para simples rediscussão do mérito, mas a jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o caráter excepcional dos embargos de declaração, destacando seu papel de instrumento integrativo e aclaratório, não recursal. O entendimento contribui para a racionalização do sistema processual, evitando a sobrecarga do Judiciário com recursos protelatórios e promovendo a efetividade da prestação jurisdicional. Possíveis reflexos futuros incluem a uniformização do entendimento em todas as instâncias e a redução de interposição de embargos meramente procrastinatórios.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico do acórdão é sólido, pois se ancora na literalidade do CPP e na melhor doutrina processual penal. A decisão privilegia a segurança jurídica e a celeridade processual, desestimulando práticas processuais abusivas. No aspecto prático, protege a autoridade das decisões colegiadas e previne a utilização indevida de instrumentos processuais para fins meramente procrastinatórios. A vedação ao uso dos embargos para rediscussão de mérito preserva a finalidade constitucional da jurisdição e impede o enfraquecimento da coisa julgada.


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