Limitações do uso da reclamação para adequação de decisões conforme jurisprudência do STJ em recursos especiais repetitivos

Documento esclarece que a reclamação não pode ser utilizada para adequar decisões ou acórdãos aos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça em recursos especiais repetitivos, nem como substituto de recurso, conforme entendimento consolidado do STJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não é cabível a utilização da reclamação para adequação de decisões ou acórdãos aos julgamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça em recursos especiais repetitivos, tampouco seu manejo como sucedâneo recursal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão analisada reafirma o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a reclamação não pode ser utilizada como instrumento para exigir a observância, em processos concretos, de teses oriundas de recursos especiais julgados sob o rito dos recursos repetitivos. O fundamento central repousa na limitação imposta pelo CPC/2015, art. 988, que, após alteração legislativa promovida pela Lei 13.256/2016, restringiu as hipóteses de cabimento da reclamação, excluindo a garantia de observância de precedentes repetitivos, salvo quanto ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Portanto, eventual descumprimento de tese repetitiva deve ser impugnado pelas vias recursais ordinárias, não pela reclamação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, I, f – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 988 – Hipóteses taxativas de cabimento da reclamação, restringidas após a redação dada pela Lei 13.256/2016, que suprimiu a previsão de reclamação para observância de precedentes de recursos repetitivos.
  • CPC/2015, art. 1.030, §2º – Possibilidade de interposição de agravo interno no tribunal de origem, quando negado seguimento ao recurso especial com fundamento em repetitivo.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 213/STJ – A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A restrição ao cabimento da reclamação para garantir a observância de teses firmadas em recursos especiais repetitivos representa uma importante diretriz para racionalização do sistema recursal brasileiro e desafogo dos tribunais superiores, conferindo maior segurança jurídica e estabilidade à atuação das instâncias ordinárias. Essa limitação visa impedir a utilização da reclamação como via alternativa de impugnação, evitando a perpetuação de discussões já encerradas pelos meios recursais próprios. Os reflexos futuros desse entendimento consolidam a expectativa de que as teses repetitivas serão observadas e aplicadas, primordialmente, pelos tribunais locais, cabendo ao STJ tão somente a apreciação de eventual descumprimento em hipóteses restritas e previamente delimitadas, o que contribui para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

A argumentação jurídica do acórdão é clara ao demonstrar que a reclamação possui hipóteses estritas de cabimento, não comportando ampliação interpretativa para abarcar a fiscalização da aplicação de teses repetitivas em processos concretos. Ressalta-se que a alteração legislativa ( Lei 13.256/2016) foi determinante para delimitar o alcance da reclamação, afastando qualquer possibilidade de uso como sucedâneo recursal. A decisão prestigia a segurança jurídica e a previsibilidade processual, ao passo que fortalece o papel das instâncias ordinárias na aplicação dos precedentes obrigatórios. Consequentemente, impede-se o uso abusivo da reclamação e reforça-se o sistema de precedentes, contribuindo para o desafogamento do STJ e a racionalização do acesso às cortes superiores.