Limitações do Mandado de Segurança para Reexame de Decisões Judiciais Fundamentadas e Inadmissibilidade como Sucedâneo Recursal sem Teratologia, Ilegalidade ou Abuso de Poder
Este documento esclarece que o mandado de segurança não pode ser utilizado para reexame de decisões judiciais fundamentadas, ressaltando sua inadmissibilidade como recurso substitutivo na ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O mandado de segurança não se presta ao reexame de decisões judiciais fundamentadas, sendo inadmissível sua utilização como sucedâneo recursal, especialmente quando inexistentes teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza que a utilização da via mandamental para impugnar decisões judiciais regularmente fundamentadas configura desvio de finalidade processual. O mandado de segurança deve ser manejado apenas em situações excepcionais, não podendo ser utilizado para corrigir supostos erros de julgamento, que devem ser atacados pelos meios recursais próprios. A tentativa de transformar o mandado de segurança em recurso implica afronta à ordem processual e à disciplina judiciária.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição, condicionado à observância das vias processuais adequadas).
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 12.016/2009, art. 1º (cabimento do mandado de segurança);
CPC/2015, art. 1.015 e seguintes (sistema recursal ordinário e extraordinário).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 267/STF (não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A restrição ao uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal é fundamental para garantir a ordem e a disciplina processual. Sem essa limitação, haveria grave insegurança jurídica, aumento de litigiosidade e demora na solução dos processos judiciais. A tese reforça o entendimento de que a impugnação de decisões judiciais deve ser feita pelos recursos cabíveis, salvo em situações extraordinárias, em que a gravidade do vício reclama intervenção imediata do Judiciário.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão evidencia maturidade jurisprudencial e respeito à sistemática recursal. Ao excluir o mandado de segurança como mecanismo de reexame de mérito, o STJ preserva a lógica do processo e resguarda o devido processo legal. O entendimento evita a multiplicação de demandas e a perpetuação de controvérsias, promovendo a celeridade e a economia processual. Todavia, o reconhecimento de hipóteses excepcionais resguarda direitos fundamentais, de modo a não inviabilizar a proteção contra decisões absolutamente ilegais ou teratológicas. A decisão, portanto, equilibra a necessidade de segurança jurídica com a proteção de direitos fundamentais, mantendo a coerência do ordenamento jurídico.