Limitações do Habeas Corpus e Agravo Regimental no Reexame de Medida de Segurança de Internação e Substituição por Tratamento Ambulatorial
Análise jurídica sobre a impossibilidade de reexame fático-probatório em habeas corpus ou agravo regimental para modificar decisão que determina medida de segurança de internação, ressaltando que a substituição por tratamento ambulatorial só é possível diante de flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação adequada.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não se admite, na via estreita do habeas corpus ou do agravo regimental, o reexame de matéria fático-probatória para modificar decisão fundamentada quanto à necessidade de medida de segurança de internação, sendo incabível a substituição da internação por tratamento ambulatorial sem flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão afirma a inadequação do habeas corpus como sucedâneo recursal para o reexame de matéria de fato, especialmente quando não há flagrante ilegalidade ou violação manifesta a direito líquido e certo. A pretensão de substituir a internação por tratamento ambulatorial demanda análise aprofundada de prova, o que ultrapassa os limites cognitivos do writ. Assim, apenas questões estritamente de direito ou ilegalidades patentes comportam apreciação nessa via processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII — Concessão de habeas corpus em caso de ameaça ou coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 647 e seguintes — Regramento do habeas corpus;
CPC/2015, art. 319 — Requisitos da petição inicial, aplicável subsidiariamente.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 691/STF — Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a limitação da via do habeas corpus e do agravo regimental para o controle de decisões que dependam do reexame do conjunto probatório. Isso fortalece a segurança jurídica e a racionalidade processual, evitando a banalização do uso do habeas corpus como substituto de recursos próprios. Para o futuro, a tendência é de manutenção do rigor na triagem de impetrações, reservando-se o writ apenas para hipóteses excepcionais de ilegalidade manifesta.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão está alinhada à jurisprudência consolidada do STF e STJ, que resguarda o habeas corpus para hipóteses de flagrante ilegalidade. A consequência prática é a restrição do espectro de análise, conferindo maior estabilidade às decisões das instâncias ordinárias e evitando a reabertura indevida de discussões sobre fatos já apreciados. Contudo, o controle judicial permanece assegurado, caso se constate abuso de poder ou ilegalidade evidente, preservando-se o equilíbrio entre celeridade e garantia de direitos.