Aplicação da Medida de Segurança de Internação para Réu Inimputável em Crimes com Violência ou Grave Ameaça, com Fundamentação Judicial da Periculosidade e Risco à Ordem Pública
Análise da adequação da medida de segurança de internação para réu inimputável em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, mesmo diante de laudo pericial favorável ao tratamento ambulatorial, desde que fundamentada a necessidade da internação pelo magistrado, com base na periculosidade do agente e risco à ordem pública.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça por réu inimputável, a medida de segurança de internação é adequada e pode ser aplicada mesmo diante de laudo pericial que sugira tratamento ambulatorial, desde que o magistrado fundamente concretamente a necessidade da internação, considerando a periculosidade do agente e o risco à ordem pública.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma o entendimento de que, no âmbito da persecução penal, a internação como medida de segurança deve ser priorizada sempre que o crime envolver violência ou grave ameaça e houver demonstração de periculosidade do agente inimputável. A liberdade do magistrado para não se vincular ao laudo pericial, desde que haja fundamentação concreta, é ressaltada como elemento central à proteção da ordem pública e da própria integridade do agente e da sociedade. A análise do caso concreto, com base em elementos objetivos, é imprescindível para afastar a mera adoção automática das conclusões periciais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, caput e incisos XLVI e XLIX (princípios da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e proteção à integridade física e moral dos presos).
FUNDAMENTO LEGAL
CP, art. 97 (aplicação da medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial ao inimputável);
CP, art. 26 (isenção de pena ao agente inteiramente incapaz);
CPP, art. 182 (não vinculação do juiz ao laudo pericial);
CPC/2015, art. 319, VII (medidas cautelares diversas da prisão em casos de risco à ordem pública).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis, mas o entendimento é consolidado na jurisprudência do STJ e do STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão consolida a importância da análise individualizada da periculosidade do agente inimputável e do contexto fático do crime praticado com violência, autorizando a prevalência da internação sobre o tratamento ambulatorial, mesmo diante de laudo que sugira este último, desde que haja fundamentação idônea e concreta. O reflexo prático imediato é o fortalecimento da discricionariedade judicial, balizada por elementos objetivos, na fixação das medidas de segurança, prevenindo riscos à sociedade e ao próprio agente. Em termos futuros, a tese contribui para evitar automatismos e reforça a necessidade de decisões fundamentadas e compatíveis com o princípio da proporcionalidade.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é robusta na defesa do poder-dever do magistrado de ponderar as circunstâncias concretas do caso e não se limitar à conclusão dos peritos, especialmente quando há risco comprovado à ordem pública e à integridade física do próprio agente. Do ponto de vista dos fundamentos jurídicos, a decisão está em consonância com o princípio do livre convencimento motivado (CPP, art. 182) e ampara-se em precedentes firmes da Corte. Do ponto de vista prático, a tese reforça a segurança da coletividade, mas impõe ao Judiciário o rigor de fundamentar exaustivamente a necessidade da medida mais gravosa, especialmente em face de laudos periciais menos restritivos. A consequência jurídica é a limitação do uso do habeas corpus como via de simples revisão fática, sendo exigido o manejo dos recursos próprios para o reexame das provas, o que preserva a racionalidade e a segurança jurídica no sistema de justiça penal.