Aplicação da Súmula 315/STJ para vedação de embargos de divergência em agravo de instrumento sem análise do mérito do recurso especial
Publicado em: 11/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não cabe a interposição de embargos de divergência quando não houver análise do mérito do recurso especial, incidindo, nesse caso, a Súmula 315/STJ, segundo a qual “não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial”.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera entendimento consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual os embargos de divergência se prestam exclusivamente à uniformização da jurisprudência interna do Tribunal, sendo incabíveis quando o recurso especial não teve seu mérito apreciado, seja por intempestividade, vícios processuais, ou óbices sumulares. A incidência da Súmula 315/STJ é cogente, pois impede o conhecimento dos embargos de divergência diante da ausência de apreciação do mérito do recurso especial em sede de agravo de instrumento. Tal orientação preserva a função dos embargos de divergência e evita a análise casuística na via excepcional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Define a competência do STJ para julgar recursos especiais e, por consequência, os requisitos de admissibilidade destes e dos embargos de divergência.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, §§ 1º, 4º – Disciplinam a interposição, admissibilidade e os requisitos dos embargos de divergência.
RISTJ, arts. 255, §1º, e 266, §4º – Dispõem sobre a necessidade de demonstração analítica da divergência e os requisitos formais para conhecimento do recurso.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 315/STJ: “Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.”
Súmula 283/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente tese reafirma o papel dos embargos de divergência como instrumento de uniformização de jurisprudência, condicionado à existência de decisão de mérito sobre o recurso especial. O entendimento impede o uso indevido desse recurso para rediscutir questões processuais já obstadas, conferindo segurança jurídica e racionalização ao sistema recursal. Como reflexo futuro, consolida-se a tendência de restrição legítima ao cabimento dos embargos de divergência, promovendo maior estabilidade e previsibilidade nas decisões do STJ.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese é tecnicamente robusta e se coaduna com a função constitucional do STJ de uniformizar o direito federal. A opção por não admitir embargos de divergência em hipóteses de ausência de análise de mérito coíbe a utilização protelatória do recurso e resguarda os princípios da celeridade processual e da efetividade jurisdicional. Ao exigir decisão de mérito no recurso especial como condição de admissibilidade, o STJ privilegia a racionalização do sistema recursal, evitando decisões contraditórias e reforçando o papel das súmulas como guias de conduta processual. Consequentemente, as partes e seus patronos passam a adotar postura mais cautelosa na interposição de embargos, restringindo sua utilização às hipóteses estritamente previstas em lei e regimento.
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