Limitação da Cabimento dos Embargos de Divergência em Agravo de Instrumento sem Recurso Especial conforme Súmula 315/STJ
Documento que esclarece a impossibilidade de interposição de embargos de divergência em agravo de instrumento que não admite recurso especial, destacando a necessidade de análise do mérito do recurso especial para a admissibilidade dos embargos, conforme entendimento consolidado na Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não cabem embargos de divergência no âmbito de agravo de instrumento que não admite recurso especial, sendo imprescindível a análise de mérito do recurso especial para viabilizar a admissibilidade dos embargos, nos termos da Súmula 315/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe a análise de mérito do recurso especial. Se o agravo de instrumento não admite o recurso especial — seja por questões processuais como intempestividade ou ausência de impugnação específica —, resta inviabilizada a via dos embargos de divergência, pois não existe tese jurídica a ser uniformizada. A Súmula 315/STJ é categórica ao vedar a interposição de embargos de divergência nessa hipótese, ressaltando o caráter eminentemente técnico e restritivo do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III: Estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recursos especiais e, por consequência, embargos de divergência para uniformização de sua jurisprudência.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.043: Disciplina os embargos de divergência em recurso especial.
- RISTJ, art. 266: Define os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência no âmbito do STJ, inclusive a necessidade de análise do mérito.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
- Súmula 182/STJ: Exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reforça a importância do respeito aos pressupostos de admissibilidade recursal, conferindo maior segurança jurídica ao procedimento de uniformização da jurisprudência no STJ. A decisão preserva a função dos embargos de divergência, que não se destinam à reanálise do acerto ou erro do julgado, mas sim à uniformização de teses jurídicas em hipóteses de efetivo conflito entre decisões de órgãos fracionários. O rigor técnico na admissão do recurso evita o uso indevido da via recursal e contribui para a racionalização do sistema processual, com impacto direto na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional superior.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão repousa na natureza excepcional dos embargos de divergência, cuja finalidade exclusiva é a uniformização da interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do STJ. A ratio decidendi do acórdão evidencia que, ausente o julgamento do mérito do recurso especial, não há substrato jurídico para a configuração de dissídio jurisprudencial, condição sine qua non para o cabimento dos embargos. A aplicação da Súmula 315/STJ e do RISTJ, art. 266, revela-se adequada tanto do ponto de vista formal quanto material, coibindo tentativas protelatórias e preservando o papel do STJ como corte de precedentes. Quanto às consequências práticas, a tese impõe às partes maior rigor na demonstração dos requisitos recursais, estimulando a litigância responsável e o respeito à técnica processual, além de evitar o congestionamento desnecessário da instância superior com recursos manifestamente incabíveis.