Limitação ao Reexame de Matéria Fática em Recurso Especial com Base na Súmula 7/STJ sobre Reconhecimento de Conexão entre Processos
Documento que aborda a impossibilidade de revisão do reconhecimento de conexão entre processos em recurso especial, fundamentando-se na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em instância excepcional.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A revisão do reconhecimento de conexão entre processos, determinada pelas instâncias ordinárias com base em análise fático-probatória, não pode ser promovida em sede de recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fática nesta instância excepcional.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma a orientação consolidada segundo a qual o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, está adstrito ao exame de questões eminentemente jurídicas, não podendo reapreciar elementos fáticos e probatórios que embasaram a decisão das instâncias ordinárias. O reconhecimento da conexão, que enseja a reunião de processos para julgamento conjunto, depende de análise detalhada dos autos, o que reforça a impossibilidade de sua reavaliação pelo STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para julgar recurso especial restrita à discussão de violação de lei federal, vedada a reapreciação de matéria fática.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 55 – Regras sobre conexão.
CPC/2015, art. 1.029 – Admissibilidade do recurso especial.
CPC/2015, art. 1.022 – Hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fortalece a função uniformizadora do STJ, delimitando o âmbito do recurso especial e protegendo a competência das instâncias ordinárias para decidir questões de fato. Tal orientação evita a transformação do recurso especial em uma terceira instância revisora de fatos, preservando a celeridade processual e a segurança jurídica. No plano prático, a decisão orienta advogados e jurisdicionados a concentrar a produção probatória e a discussão de fatos nas instâncias ordinárias, sob pena de preclusão. A manutenção desse entendimento tende a incrementar a eficiência do STJ e a racionalizar o sistema recursal brasileiro.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão evidencia sólida fundamentação ao reiterar a impossibilidade de revolvimento fático em sede de recurso especial, reafirmando a jurisprudência já consolidada. A argumentação demonstra respeito à rigidez do sistema recursal, prevenindo decisões conflitantes e estimulando a uniformização da jurisprudência nacional. No aspecto prático, a orientação evita a sobrecarga do STJ e contribui para a razoável duração do processo, em consonância com o CF/88, art. 5º, LXXVIII. A decisão, portanto, não só se coaduna com os interesses do sistema de justiça como também confere previsibilidade e estabilidade ao processo jurisdicional.