Lacuna legal e integração da norma na execução penal
Esta doutrina analisa o fenômeno da lacuna legal na execução penal, especialmente em casos de reincidência genérica não prevista explicitamente na nova legislação. Examina-se a necessidade de integração da norma com base em princípios constitucionais e penais, utilizando a analogia in bonam partem para evitar prejuízos aos apenados.
A existência de lacuna legal em matérias de execução penal impõe a necessidade de integração normativa com base nos princípios da CF/88, art. 5º, II, e no princípio da legalidade. Em casos de omissão legislativa quanto aos critérios de progressão de regime para reincidentes genéricos, a analogia in bonam partem é um mecanismo legítimo para suprir a ausência de norma específica, garantindo a aplicação de percentuais mais favoráveis ao apenado, como o previsto na Lei 7.210/1984, art. 112
Súmulas:
Súmula 718/STF: "A opinião do julgador sobre a gravidade em concreto do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido pela pena aplicada.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XL: Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º (revogado): Disposições sobre o cumprimento da pena para crimes hediondos, antes da revogação pela Lei 13.964/2019.
Lei 13.964/2019, art. 112, VI: Estabelece novos critérios para progressão de regime na execução penal, especialmente para crimes hediondos.
LEP ( Lei 7.210/1984), art. 112: Regras para progressão de regime de cumprimento de pena.