Inviabilidade do conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada com base na Súmula 182/STJ e CPC art. 1.021, §1º

Este documento aborda a impossibilidade de conhecimento do agravo regimental quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula 182 do STJ e o artigo 1.021, §1º, do CPC/2015, destacando a necessidade de enfrentamento dos motivos centrais para o processamento do recurso.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o conhecimento do agravo regimental que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, bem como o disposto no CPC/2015, art. 1.021, §1º. Mera reiteração de argumentos genéricos ou ausência de enfrentamento dos motivos centrais de indeferimento do recurso especial impedem o processamento do agravo regimental.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma o princípio da dialeticidade recursal, que impõe ao recorrente o dever de atacar todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. No caso concreto, tanto o agravo em recurso especial quanto o subsequente agravo regimental limitaram-se a repetir argumentos já anteriormente apresentados, sem impugnar de forma específica os fundamentos que sustentaram a negativa de seguimento ao recurso especial (especialmente a incidência da Súmula 7/STJ). Diante dessa omissão, aplicou-se o entendimento consolidado pela Súmula 182/STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. O princípio da ampla defesa pressupõe o correto manejo dos recursos, o que inclui a impugnação específica dos fundamentos das decisões judiciais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º – “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.”
RISTJ, art. 253, parágrafo único, I – Exige a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça reitera a absoluta necessidade de técnica recursal adequada como condição para o conhecimento dos recursos, especialmente em instâncias superiores, onde a estrita observância dos pressupostos formais é ainda mais rigorosa. Tal orientação visa conferir racionalidade, celeridade e eficiência ao sistema recursal, evitando o sobrecarregamento dos tribunais com recursos destituídos de dialética efetiva.

A consequência prática é a forte restrição ao conhecimento de recursos que não enfrentam, de modo detalhado e fundamentado, todos os pontos da decisão recorrida. O precedente, assim, orienta os advogados e partes quanto à necessidade de redigir peças recursais com precisão, sob pena de preclusão e trânsito em julgado da decisão desfavorável. Do ponto de vista processual, reforça-se a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.

No plano crítico, pode-se apontar que a exigência de impugnação específica, embora vise a eficiência processual, pode ensejar discussões sobre eventual formalismo excessivo. Entretanto, a jurisprudência do STJ tem sido firme em exigir o correto manejo dos recursos para evitar a eternização de demandas e a reiteração indefinida de teses já refutadas.