Inviabilidade do agravo regimental por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão e aplicação da Súmula 182/STJ com base no princípio da dialeticidade

Documento jurídico que analisa a inviabilidade do agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão impugnada, ressaltando a aplicação da Súmula 182/STJ e a exigência do princípio da dialeticidade para o conhecimento do recurso.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, impondo-se a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. O princípio da dialeticidade exige que a parte demonstre de forma específica o desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reitera que o princípio da dialeticidade recursal é requisito essencial para o conhecimento de recursos, especialmente o agravo regimental. Assim, não basta à parte recorrente repetir argumentos genéricos ou meramente reiterar fundamentos já expostos em oportunidades anteriores; é imprescindível que haja impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. A ausência dessa dialeticidade - ou seja, da demonstração objetiva do desacerto da decisão recorrida - conduz, inexoravelmente, ao não conhecimento do recurso, em conformidade com a Súmula 182/STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXIV, LV
(Princípio do contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 932, III
CPC/2015, art. 1.021, §1º
(Competência do relator para não conhecer de agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação do princípio da dialeticidade pelo STJ preserva a racionalidade e eficiência do sistema recursal, evitando que recursos desprovidos de argumentação efetiva sobre os pontos de insurgência sobrecarreguem o Judiciário. A aplicação da Súmula 182/STJ por analogia reforça o papel dos tribunais superiores como instâncias de controle estrito de legalidade e técnica processual, restringindo o acesso a recursos meramente protelatórios ou desprovidos de substância.

Em termos práticos, a exigência de impugnação específica qualifica o debate recursal, estimula a litigância responsável e contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. Eventual flexibilização desse rigor comprometeria a segurança jurídica e fomentaria a procrastinação processual. O acórdão, portanto, alinha-se aos melhores parâmetros doutrinários, reforçando a necessidade de observância estrita das normas recursais e dos princípios processuais constitucionais. Para o futuro, o entendimento fortalece a valorização da técnica processual e tende a influenciar a atuação de advogados e julgadores na elaboração e exame de recursos.