Inviabilidade de conhecimento de agravo em recurso especial sem impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada conforme Súmula 182/STJ
Publicado em: 24/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão em análise reforça a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos contidos na decisão que inadmite o recurso especial. Ou seja, a parte recorrente deve atacar, de maneira direta e individualizada, cada um dos fundamentos que ensejaram a negativa de seguimento ao recurso especial pelo tribunal de origem. A ausência de impugnação pontual de todos esses fundamentos acarreta o não conhecimento do agravo em recurso especial, impedindo assim o exame do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III (Competência do STJ para julgar recursos especiais).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III (o relator não conhecerá de recurso que não ataque especificamente os fundamentos da decisão recorrida).
Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese firmada pelo STJ é de extrema relevância prática, pois orienta a atuação das partes e dos advogados na elaboração de agravos contra decisões de inadmissibilidade de recurso especial. O entendimento, além de prestigiar a segurança jurídica e a celeriadade processual, atua como filtro à admissibilidade recursal, evitando a remessa de recursos que não enfrentam adequadamente os fundamentos das decisões recorridas. No plano dos reflexos futuros, essa orientação tende a reforçar o rigor técnico na interposição de recursos, contribuindo para a racionalização do fluxo processual nos tribunais superiores. Ademais, coíbe-se a prática de recursos protelatórios e genéricos, promovendo a efetividade processual e a observância do contraditório substancial.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico do acórdão reside na interpretação sistemática do CPC/2015 e do Regimento Interno do STJ, privilegiando a impugnação específica como exigência formal e substancial para o conhecimento do agravo. A argumentação do STJ é sólida, baseada no entendimento consolidado de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo, portanto, a impugnação integral e precisa dos seus fundamentos. Consequentemente, deixa-se de conhecer recursos que não observam esse requisito, com impactos práticos significativos, pois exige o domínio técnico e a diligência dos advogados na apresentação dos recursos cabíveis. O precedente reafirma a importância da boa técnica recursal e da efetividade dos princípios do contraditório e ampla defesa em sede recursal, evitando a apreciação jurisdicional de recursos meramente formais ou genéricos.
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