?>

Interpretação jurídica da presunção absoluta de miserabilidade na concessão do benefício assistencial conforme art. 20, §3º da Lei 8.742/93 e critérios complementares para comprovação de vulnerabilidade socia...

Publicado em: 16/02/2025 Administrativo Direito Previdenciário
Análise do entendimento legal sobre a renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo como presunção absoluta de miserabilidade para concessão de benefício assistencial, destacando que outros meios de prova podem comprovar a vulnerabilidade social mesmo quando a renda ultrapassa o limite previsto na Lei 8.742/93.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo prevista no art. 20, §3º da Lei 8.742/93 constitui presunção absoluta de miserabilidade do beneficiário para fins de concessão do benefício assistencial, mas não é o único critério válido para a demonstração da condição de vulnerabilidade social. Outros meios de prova podem ser utilizados para demonstrar a situação de miserabilidade, ainda que a renda ultrapasse o referido limite.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial sob a sistemática dos repetitivos, consolidou o entendimento de que a limitação da renda per capita familiar não pode ser considerada como o único elemento para aferição da condição de miserabilidade. O objetivo do legislador ao estabelecer o critério objetivo foi criar uma presunção, mas não impedir que o juiz, com base no livre convencimento motivado e diante de provas concretas, reconheça a situação de vulnerabilidade por outros meios, como laudos sociais, condições habitacionais, despesas extraordinárias com saúde, entre outros. Tal interpretação visa concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e garantir a efetividade dos direitos fundamentais de pessoas em situação de extrema pobreza, muitas vezes não detectadas pelo critério meramente aritmético da renda.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 203, V (assistência social destinada à garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família).
CF/88, art. 1º, III (fundamento da dignidade da pessoa humana).

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.742/1993, art. 20, §3º (critérios para concessão do benefício assistencial).
CPC/2015, art. 371 (princípio do livre convencimento motivado do juiz).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STJ ou STF sobre o tema que trate de forma expressa sobre a possibilidade de utilização de outros meios de prova além do critério da renda per capita para concessão do benefício assistencial, mas a orientação aqui consolidada já se encontra referendada em diversos precedentes do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância desta tese reside na proteção efetiva de direitos fundamentais das pessoas em situação de vulnerabilidade, superando o formalismo excessivo do critério objetivo da renda familiar e permitindo ao Judiciário concretizar a função social da assistência prevista na Constituição. O entendimento aqui firmado tende a impactar positivamente a concessão de benefícios assistenciais em todo o país, ampliando o acesso de pessoas efetivamente necessitadas, mesmo que em situações que escapem do parâmetro estrito da renda. Futuramente, pode provocar a revisão legislativa dos critérios de miserabilidade, bem como o desenvolvimento de novos instrumentos de avaliação social no âmbito administrativo e judicial.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão demonstra sensibilidade e alinhamento com a efetividade dos direitos sociais, ao interpretar o critério da renda não como barreira intransponível, mas como parâmetro mínimo. A argumentação jurídica fundamenta-se no texto constitucional e na função social do benefício assistencial. Destaca-se o respeito ao livre convencimento motivado do magistrado (CPC/2015, art. 371), afastando a tarifação legal de provas e evitando o risco de decisões injustas calcadas apenas em números. Consequentemente, a decisão fortalece a atuação judicial na proteção dos hipossuficientes e pode ensejar maior uniformização do entendimento nos tribunais inferiores, propiciando respostas mais adequadas à realidade social brasileira. No aspecto processual, preserva-se a ampla produção de provas e o direito à tutela jurisdicional efetiva. No aspecto material, amplia-se o alcance do direito fundamental à assistência social, tornando-o mais acessível e sensível às múltiplas formas de vulnerabilidade.


Outras doutrinas semelhantes


Análise da constitucionalidade do critério objetivo de renda familiar para concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, §3º da Lei 8.742/1993 (LOAS) e sua aplicação judicial excepcional

Análise da constitucionalidade do critério objetivo de renda familiar para concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, §3º da Lei 8.742/1993 (LOAS) e sua aplicação judicial excepcional

Publicado em: 11/05/2025 Administrativo Direito Previdenciário

Este documento discute a constitucionalidade do critério objetivo de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para concessão do benefício assistencial continuado previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS), destacando que, apesar de válido, o Poder Judiciário pode afastar sua aplicação automática em casos excepcionais para garantir os princípios constitucionais da dignidade humana, isonomia e solidariedade social.

Acessar

Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão Parcial no Art. 34, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) quanto ao Cálculo da Renda Familiar para Concessão do Benefício Assistencial (LO...

Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão Parcial no Art. 34, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) quanto ao Cálculo da Renda Familiar para Concessão do Benefício Assistencial (LO...

Publicado em: 10/05/2025 Administrativo Direito Previdenciário

Modelo de petição que questiona a inconstitucionalidade por omissão parcial do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que exclui do cálculo da renda familiar per capita para concessão do benefício assistencial (LOAS) apenas o benefício recebido por idoso, mas não estende essa exclusão a benefícios assistenciais de pessoa com deficiência e a benefícios previdenciários até um salário mínimo percebidos por idosos. O documento fundamenta o pedido na igualdade de tratamento e na proteção social prevista na Constituição Federal.

Acessar

Definição da natureza jurídica do benefício por afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica: análise constitucional e legal da sua natureza previdenciária ou assistencial

Definição da natureza jurídica do benefício por afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica: análise constitucional e legal da sua natureza previdenciária ou assistencial

Publicado em: 04/08/2025 Administrativo Direito Previdenciário

Análise doutrinária e jurisprudencial sobre a natureza jurídica do benefício concedido à mulher afastada do trabalho em decorrência de violência doméstica, destacando os fundamentos constitucionais e legais, os impactos na política pública de proteção à mulher, a responsabilidade pelo custeio e a necessidade de regulamentação legislativa para garantir segurança jurídica e sustentabilidade financeira.

Acessar